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Justiça do Trabalho condena Glória Pires em processo movido por ex-cozinheira

Ação resultou na condenação ao pagamento de mais de R$ 500 mil; assessoria da atriz contesta o valor

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jun 2025, 20h21 •
  • A atriz Glória Pires teve confirmada, em segunda instância, sua condenação em um processo trabalhista movido por sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira, julgado pelo 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro.

    A ação, que tramitava desde a saída da funcionária, resultou inicialmente na condenação da atriz ao pagamento de R$ 559.877,36, valor referente a horas extras, adicionais noturnos, intervalos intrajornada não concedidos, contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários advocatícios e demais encargos decorrentes da relação trabalhista.

    Segundo o processo, Denize trabalhou por vários anos na residência da atriz e alegou ter acumulado jornadas excessivas, sem o devido pagamento pelos serviços prestados além do horário regular, além de ter tido direitos suprimidos ao longo do contrato.

    A defesa de Glória Pires chegou a recorrer da sentença de primeira instância, na tentativa de reverter a condenação, mas a apelação foi anulada por um erro processual.

    A assessoria da atriz contesta o valor amplamente divulgado da indenização. Em nota oficial, afirma que a condenação definitiva se restringe ao pagamento de horas extras, reduzindo o montante para R$ 177.769,59. “Foi essa a decisão mantida, e isso pode ser verificado nos autos do processo. Sendo uma mentira este valor divulgado de 500/560 mil reais”, diz o comunicado.

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