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Justiça concede habeas corpus a DJ Rennan da Penha

Funkeiro está preso por associação ao tráfico de drogas. Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio ainda vai decidir a soltura

Por Redação
21 nov 2019, 15h57

Na manhã desta quinta-feira 21, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o habeas corpus ao DJ Rennan da Penha — que está preso desde abril no presídio Bangu 9 por associação ao tráfico de drogas. A resolução foi publicada no site do STJ às 11h17. A decisão, no entanto, é apenas um passo para que o funkeiro seja colocado em liberdade: na prática, o texto determina que a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio (VEP) decida sobre a soltura do cantor.

“Analisando o teor da decisão, que nos foi passado pela assessoria do ministro, a concessão foi no sentido de determinar que a VEP decida. Não concedeu, portanto, a liberdade”, explicou o advogado de Penha, Allan Caetano, ao jornal Extra.

O advogado entrou com o pedido de habeas corpus depois da decisão do STF que considerou a prisão após condenação em segunda instância como inconstitucional.

Entenda o Caso

Rennan da Penha é o fundador do Baile da Gaiola – famosa festa funk que reúne cerca de 10 000 pessoas todo fim de semana na Vila Cruzeiro, favela do Complexo da Penha, no Rio de Janeiro. Em abril deste ano, o DJ foi preso depois de ser condenado em segunda instância a seis anos e oito meses de reclusão por associação ao tráfico de drogas. No julgamento em primeira instância, o cantor havia sido absolvido por falta de provas.

Na ocasião, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou a prisão, e afirmou que a condenação era uma tentativa de criminalizar o funk e de usar a justiça penal contra setores marginalizados da sociedade. A sentença foi dada com base em mensagens trocadas pelo cantor com membros da comunidade, entendidas pelo juiz como prova de que Rennan atuava como informante do tráfico.

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