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Ecad vence RedeTV! na Justiça

A execução de obras musicais utilizadas pelas emissoras de TV em transmissões nas modalidades webcasting e simulcasting também serão taxadas

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 18h33 - Publicado em 20 mar 2017, 19h18
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  • O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade responsável por administrar direitos de músicos, venceu a emissora RedeTV! em uma ação na Justiça por direitos autorais de composições usadas nas programações transmitidas na internet. Os ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ordenaram que a emissora pague à entidade 7,5% das receitas de assinatura e de publicidade obtidas a partir da comercialização de espaços publicitários em seu portal na internet.

    “Fica garantido também o direito dos autores de receberem os direitos autorais pela execução de obras musicais utilizadas pelas emissoras de TV em transmissões nas modalidades webcasting e simulcasting (transmissão simultânea via internet). Esta nova decisão comprova o entendimento do STJ de que a execução pública não se dá no ato praticado pelo indivíduo que acessa o site, mas sim por meio da disponibilização do conteúdo pelo provedor”, afirmou a entidade por meio de nota.

    Caso Oi FM

    Em fevereiro, o STJ já havia dado parecer favorável ao Ecad em ação contra a rádio Oi FM, ligada à operadora de telecomunicações, que também tinha reprodução pela internet. Na ocasião, a corte decidiu que serviços de streaming, podcasts, rádios online e quaisquer plataformas que tenham música na internet deveriam pagar direitos autorais ao Ecad.

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    No entendimento do ministro Ricardo Cueva, relator do processo contra a Oi FM, o novo caso da RedeTV! reforça que toda nova forma de utilização de obras intelectuais deve gerar um novo licenciamento e, consequentemente, novo pagamento de direitos pela emissora. “No caso do simulcasting, a transmissão simultânea via internet, mesmo que o conteúdo transmitido seja o mesmo, os canais de transmissão são distintos e, portanto, independentes entre si. Isso torna exigível um novo consentimento para utilização, caracterizando a nova cobrança de direitos autorais”, afirmou o ministro.

    O Ecad celebrou a segunda decisão favorável ao órgão. “A classe artística musical começou 2017 com o pé direito e agora tem mais motivos para comemorar”.

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