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Cunha perde na Justiça e Record pode vender sátira do ex-deputado

Desembargador Augusto Alves Moreira Junior disse o óbvio na sua decisão: que se trata de 'uma obra literária de ficção'

Por Da redação
Atualizado em 21 abr 2017, 15h13 - Publicado em 21 abr 2017, 15h12

A Justiça do Rio concedeu efeito suspensivo à decisão da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, que no final de março proibiu a circulação do livro Diário da Cadeia – Com Trechos da Obra Inédita Impeachment, assinado por um falso Eduardo Cunha. O ex-deputado havia entrado na Justiça com pedido para que o título tivesse a distribuição e venda proibidas, por se valer de seu nome como um pseudônimo para o autor, de identidade desconhecida. Decisão tomada nesta quinta-feira pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, porém, acatou recurso da editora Recordliberou a obra.

O relator do processo, desembargador Augusto Alves Moreira Junior, disse na decisão que se trata de “uma obra literária de ficção, a qual tem como pano de fundo a realidade política brasileira. Em uma análise preliminar, conclui-se que não houve anonimato, vedado pela Constituição Federal, e sim a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional”.

O desembargador Moreira Junior diz ainda que “nas menções feitas à obra em redes sociais blogs e matérias jornalísticas, fornecidas tanto pelo recorrente como pelo recorrido, é enfatizado o fato de que se trata de um pseudônimo e não de livro escrito pelo agravado (Eduardo Cunha), o que, em cognição sumária, enfraquece a alegação de lesão à honra e à imagem do recorrido”.

O relator destacou ainda que nenhum direito fundamental é absoluto, sendo certo que a relatividade e os limites consistem exatamente nos demais direitos, igualmente consagrados pela Constituição Federal. “Assim sendo, especialmente por se tratar de obra de ficção, considerando os valores envolvidos, entendo que o direito à liberdade de expressão e de manifestação, a priori, deve preponderar”.

(Com Agência Brasil)

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