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As 3 cláusulas mais restritivas do contrato do BBB 26 com os brothers

Pedro Espindola, brother que desistiu do reality da Globo, processa a emissora

Por Kelly Miyashiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Bárbara Bigas 20 mar 2026, 18h58 • Atualizado em 23 mar 2026, 10h06
  • Participante que desistiu do Big Brother Brasil 2026 — mas que também acabaria expulso por ter assediado uma colega de confinamento, Pedro Henrique Espindola está processando a Globo e solicita o pagamento de 4,2 milhões de reais por quebra de contrato, dano moral e material. Na ação, a qual VEJA teve acesso após se tornar pública, três cláusulas restritivas do acordo feito pela emissora com os brothers chamam a atenção. 

    Exclusividade total pós-saída

    De acordo com as cláusulas 6.2.2, 6.2.3 e 6.2.4, o participante é obrigado a estar à disposição da Globo para qualquer atividade em atrações da casa, como programas, entrevistas, sessões de fotos, eventos e até uma gravação de rotina diária. O item 6.2.4 afirma explicitamente que essas atividades devem ser feitas “independentemente de qualquer pagamento adicional”. Ou seja, mesmo após a eliminação, o participante torna-se um “ativo” da emissora que pode ser convocado a qualquer momento para gerar conteúdo e audiência sem receber cachê por essas participações específicas, além do valor irrisório semanal já previsto.

    Apropriação de receitas comerciais de publicidade

    Nas cláusulas 4.6, 5.4 e 5.4.1, o contrato estabelece uma barreira quase total ao ganho financeiro direto do participante sobre o sucesso comercial do programa. A cláusula 4.6 determina que todas as receitas de patrocínio e merchandising — que no BBB chegam a bilhões de reais — sejam revertidas integralmente para a Globo, sem qualquer repasse ao participante, mesmo que a marca seja vendida usando especificamente a imagem dele. Já a segunda cláusula diz que se a Globo fizer um anúncio usando um “recorte” do participante em suas próprias redes sociais, ele não terá direito a nenhum pagamento. Isso retira do participante o controle e o lucro sobre sua própria influência digital durante a vigência do contrato.

    Representação Exclusiva e Rescisão Unilateral

    Outro trecho do documento explica que a Globo é a representante comercial exclusiva do participante, mas reserva para si o direito de “abandoná-lo” juridicamente sem liberar sua exclusividade. Segundo a cláusula 3.4.1, a emissora pode rescindir o contrato de serviços artísticos de forma imotivada em 30 dias após o programa. No entanto, mesmo se a Globo desistir de agenciar o participante, ele continua obrigado a respeitar todas as restrições do contrato principal até o fim do prazo (julho de 2026), incluindo não poder fechar com concorrentes e ter que consultar a Globo para qualquer negócio.

    O que aconteceu com Pedro no BBB 26?

    Pedro Henrique Espíndola desistiu do BBB 26 após ter tentado beijar Jordana Morais sem seu consentimento. O paranaense está movendo um processo contra a Globo, em que solicita o pagamento de 4,2 milhões de reais por quebra de contrato, dano moral e material. O ex-BBB ainda pede pela anulação da rescisão de seu contrato com o reality. A notícia do processo foi somada a um vazamento do contrato de Pedro Henrique Espíndola com a Globo, expondo condições de exclusividade que a emissora exige dos participantes selecionados para o programa.

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    Segundo Niva Castro, advogada que representa o ex-BBB, o vazamento não foi responsabilidade de Pedro ou de sua defesa, e sim, da 2ª Vara Cível de Colombo, onde o processo foi aberto. “O cartório vazou o processo. Nós tomamos todas as cautelas”, afirma em entrevista a VEJA. Segundo a advogada, a defesa solicitou sigilo para o processo, o que não teria sido acatado pelo juiz. Houve ainda um despacho do processo para uma Vara Cível do Rio de Janeiro na noite da quinta-feira, 19.

    O que diz a defesa de Pedro Henrique Espíndola sobre episódio com Jordana

    No entender da defesa de Pedro Henrique, o vendedor estaria passando por um descontrole mental no momento em que abordou Jordana. Segundo laudo médico de 2023 apresentado pela defesa, o jovem é diagnosticado com bipolaridade de ciclagem rápida, e estaria em sofrimento psíquico após o confinamento na Casa de Vidro, somado a dias sem dormir e a uma possível crise de abstinência causada pelo seu vício em maconha. O entendimento da defesa é que Pedro cometeu uma importunação sexual, mas que não estava em boas condições mentais durante o ato.

    “A Globo tinha ciência [do diagnóstico] e optou por colocá-lo no programa”, diz a advogada. Questionada sobre a opção do participante de deixar o programa por vontade própria ao conhecer as próprias condições de saúde, a advogada explica que “era a Globo que não deveria tê-lo selecionado ou selecionado com mais critério”. Atualmente, Pedro Henrique está internado em uma clínica psiquiátrica, da qual deve ter alta na próxima semana, afirmou sua defesa.

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