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Aeroportos voltarão a taxar obras de arte pelo peso, e não pelo valor

Medida adotada por dois dos maiores aeroportos do país dificultava a realização de exposições no Brasil

Por Redação
Atualizado em 21 nov 2018, 15h01 - Publicado em 21 nov 2018, 12h17
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  • Pessoas observam obras de artes na SP-Arte 2018, realizada na Bienal do Parque do Ibirapuera, São Paulo (Leo Eloy/SP-Arte/Flickr)

    O ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Valter Casimiro Silveira, determinou que os aeroportos brasileiros não poderão cobrar impostos para armazenar obras de arte pautados no valor das peças. A partir de agora, as taxas serão, obrigatoriamente, baseadas no peso da peça.

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    Em abril deste ano, as concessionárias que administram os aeroportos de Cumbica, em Guarulhos (São Paulo), e do Galeão, no Rio de Janeiro – dois dos maiores do país – adotaram o regime de taxação pautado no preço das obras de arte. Museus e galerias teriam, então, que desembolsar quantias exorbitantes para trazer as peças para o Brasil, dificultando a realização de diversas exposições.

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    A Pinacoteca do Estado de São Paulo, por exemplo, para organizar a exposição Mulheres Radicais – Arte Latino-Americana, 1960-1985, gastaria cerca de 56.000 reais se a taxa cobrada fosse pelo valor das obras — em vez de 1.079 reais pela determinação agora em vigor.

    A resolução foi divulgada nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União. Ela fixa, como diretriz de política pública setorial, a interpretação do termo “cívico-cultural” como sendo referente a obras de arte, instrumentos musicais e outras cargas que entram no Brasil sob regime de admissão temporária, destinadas a eventos de caráter cívico ou cultural.

    (com Estadão Conteúdo)

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