Anac prevê multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados
Aumento de ocorrências leva à elaboração de regras que classificam as transgressões e determinam punições
Por Valéria França
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6 mar 2026, 22h23 • Atualizado em 6 mar 2026, 22h38
NOVA ROTA - Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo: indisciplina na terra e no ar (Edilson Dantas/Agência O Globo/.)
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A ANAC aprovou novas regras para combater a crescente indisciplina de passageiros na aviação brasileira, que registrou 1.764 casos ano passado. As medidas vão de advertências e retirada do voo até multas de R$ 17,5 mil e restrições de embarque (no-fly list), visando dar mais segurança e respaldo à tripulação. Prepare-se para voar com novas regras.
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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.
Como lidar com passageiros que se recusam a seguir as instruções da tripulação ou que chegam a partir para agressões físicas e verbais? A indisciplina a bordo tornou-se um problema crescente para a aviação. Apenas no ano passado foram registrados 1.764 casos em aeroportos ou dentro de aeronaves no Brasil, um aumento de 66% em relação a 2024. Diante da escalada de incidentes, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou novas regras para padronizar a forma como companhias aéreas e autoridades lidam com esse tipo de situação, criando um procedimento formal que vai da advertência e retirada do passageiro do voo até a aplicação de multas e restrições temporárias de embarque em casos mais graves. A norma também estabelece critérios para classificar os episódios de indisciplina — que incluem agressões, ameaças, tumultos ou o descumprimento de orientações da tripulação — e busca dar mais respaldo às equipes de bordo para agir diante de comportamentos que coloquem em risco a segurança do voo.
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Pelo regulamento aprovado pela agência, as ocorrências passam a ser classificadas em diferentes níveis de gravidade, o que define também o tipo de resposta possível por parte das companhias aéreas e das autoridades aeroportuárias. Em situações consideradas leves, a tripulação poderá fazer uma advertência formal ao passageiro. Se o comportamento persistir ou representar risco para a operação, o viajante poderá ser retirado da aeronave antes da decolagem ou encaminhado às autoridades de segurança no aeroporto.
Nos casos mais graves, a ANAC poderá abrir processo administrativo e aplicar multas que podem chegar a R$ 17,5 mil, dependendo da conduta e de suas consequências para a segurança do voo. A norma também prevê a possibilidade de inclusão do passageiro em uma lista de restrição de embarque (no-fly list) em voos domésticos por um período determinado, medida que já existe em outros mercados internacionais e que busca desestimular comportamentos agressivos ou ameaçadores dentro de aeronaves.
Segundo a agência reguladora, episódios de indisciplina podem ter impactos que vão muito além do conflito entre passageiros e tripulantes. Situações de agressão, desobediência às instruções de segurança ou tumulto durante o embarque podem provocar atrasos, cancelamentos e até a necessidade de desvio de rota de aeronaves, o que gera custos operacionais elevados e riscos adicionais para a operação aérea.
A nova regulamentação ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União e deverá entrar em vigor cerca de seis meses depois, para quecompanhias aéreas, aeroportos e autoridades de segurança tenham tempo para se adaptar. A expectativa da ANAC é que a padronização dos procedimentos ajude a reduzir a escalada de incidentes e ofereça maior respaldo às tripulações, responsáveis por manter a ordem e garantir a segurança durante os voos.
Tipos de incidentes registrados
Entre as ocorrências mais comuns relatadas pelas companhias aéreas e monitoradas pela ANAC estão:
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