Em julgamento de recurso, STJ absolve adulto que beijou pré-adolescente
Relator argumentou que houve "erro de tipo na conduta", porque o homem de 27 anos, condenado em primeira instância, alegou não saber a idade da menina

Em junho, a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta. Mesmo assim, a 6ª turma do mesmo órgão do Poder Judiciário absolveu na terça um homem de 27 anos condenado por beijar uma menina de menos de 12 anos em algumas ocasiões. A maioria do colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Antônio Saldanha Palheiro, que argumentou haver erro de tipo na conduta, já que a vítima aparentava ser mais velha.
O acusado foi visto com a vítima em pelo menos três ocasiões, duas em frente a um colégio e outra em um ônibus. Em todas elas, o rapaz teria beijado a menina e feito carícias em seu corpo. O juiz de primeira instância condenou o jovem a onze anos e oito meses em regime fechado. Os advogados de defesa entraram com o recurso que foi julgado pela 6ª turma do STJ, sob a alegação de que o condenado não tinha conhecimento da idade da garota. O ministro Rogerio Schietti argumentou que a lei “tanto pune com a mesma pena quem realiza um ato sexual, quanto quem beija ou acaricia parte do corpo da vítima”. Ou seja, mesmo tendo ocorrido em local público, o beijo configura, pelo tipo penal, estupro de vulnerável.
O ministro Palheiro, no entanto, interveio, contrapondo que um beijo não necessariamente leva a uma relação sexual e que os costumes hoje são mais liberais. Para o relator, um estupro “é cometido em locais ocultos, locais de difícil visualização e certamente sem testemunhas”. Neste caso, argumentou, o acusado não se ocultou nem se escondeu. Uma testemunha teria confirmado que a vítima aparentava ser mais velha. O entendimento foi seguido pelos ministros Sebastião Reis e Olindo Menezes.