A Xuxa Promoções e Produções, empresa de Xuxa Meneghel, foi condenada a pagar 65.201.656,18 reais devido a uma acusação de apropriação dos personagens criados pelo publicitário mineiro Leonardo Soltz. A decisão, com data de terça-feira, 10, é da juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Ainda cabe recurso. Leonardo afirma que os personagens de A Turma do Cabralzinho foram copiados em um projeto da empresa da apresentadora. Os trabalhos se referem a histórias sobre os 500 anos da chegada dos portugueses ao país.
Pedro Campos, advogado associado ao escritório Di Blasi, Parente & Associados, especialista em propriedade intelectual, mestre em Direito Civil Contemporâneo, explica à coluna as questões envolvendo apropriação de obra e direitos autorais. “O caso serve para ilustrar como é complexo determinar quando uma criação é tutelada por Direitos Autorais (e em que extensão). Essa é uma complicada questão que depende da avaliação detalhada de um profissional capacitado. Além disso, o caso também mostra a importância prática de registrar suas criações e de colocá-las no papel por meio de uma forma estética. A ideia de uma personagem inserida no Descobrimento do Brasil não é protegida pela lei, mas um desenho verdadeiro com apontamento claro de diversas características, permite proteção mais eficaz. Também por isso, aqueles que atuam nas indústrias criativas devem ter como prioridade a assessoria jurídica qualificada, para ter certeza que suas criações estão devidamente protegidas”.