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Justiça condena duas emissoras por excesso de tempo televisivo a igrejas

A Lei Geral de Radiodifusão limita a 25% da grade de programação para comercialização. Band e Record foram punidas. Entenda

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 Maio 2022, 12h03 - Publicado em 23 Maio 2022, 19h24
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  • A Rádio e Televisão Bandeirantes no Rio de Janeiro e a Rádio e Televisão Record S/A a foram condenadas a reduzir o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário, inclusive os espaços comercializados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos. Esse tempo é equivalente a até 9 horas e 30 minutos diários para divulgação religiosa.

    Em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou ambas as emissoras, que vinham descumprindo o limite estabelecido na Lei Geral de Radiodifusão. Na mesma sentença, a União foi condenada a fiscalizar o cumprimento desse das emissoras.

    “Ainda que os programas religiosos comercializados pela emissora de TV não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, há verdadeira comercialização de grade mediante contratos de caráter sinalagmático e de inegável intuito lucrativo, já que recebe a mesma contraprestação financeira pela cessão do tempo de sua programação”, conclui a sentença do Ministério Público Federal.

    Em dezembro de 2019, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro ajuizou as ações civis públicas contra a TV Record e Band Rio. Segundo informações divulgadas pelo MPF, a TV Record comercializa 28,19% do tempo, destinando 20,83% semanais para programas de responsabilidade da Igreja Universal do Reino de Deus e a Band Rio disponibiliza 25,98%, em média, para fins comerciais, burlando, também, o limite legal. Na Band, o tempo destinado a programas religiosos contratados é de 20,38%.

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