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Como Ana Hickmann pode comprovar falsidade ideológica do marido

Perito Gleibe Pretti comenta detalhes das acusações contra Alexandre Correa

Por Giovanna Fraguito Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 19h44 - Publicado em 30 nov 2023, 10h00
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  • Recentemente, a apresentadora Ana Hickmann revelou detalhes da sua separação com o empresário Alexandre Correa. Segundo Ana, foram cometidos crimes como fraude e falsidade ideológica em documentos. O especialista em perícia grafotécnica e professor de Direito da Estácio, Gleibe Pretti, falou com a coluna sobre detalhes dessas acusações.

    Durante a entrevista no Domingo Espetacular, Ana insinuou alguns crimes cometidos por Alexandre, como falsidade ideológica. Qual é a pena prevista para crimes como esse? A falsidade ideológica consiste em falsificar informações ou declarar falsamente algo em um documento com o intuito de enganar ou obter vantagem indevida, e é tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, com pena prevista de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento falso for público; ou reclusão, de 1 a 3 anos, e multa, se o documento for particular.

    Como é possível provar esse tipo de delito? É possível provar este tipo de delito através de perícia grafotécnica e/ou documentoscópica.

    Por eles possuírem uma relação conjulgal, entraria no contexto de violência patrimonial? Sim, no âmbito do casamento, a violência patrimonial é uma forma de violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que ocorre quando um dos cônjuges usa os bens, dinheiro ou recursos econômicos da família para controlar, subjugar ou prejudicar o outro cônjuge, com a destruição de recursos financeiros, propriedades e documentos. De acordo com as declarações da Ana Hickmann, essa violência patrimonial pode incluir o endividamento compulsório, que é contrair dívidas em nome do cônjuge sem o seu conhecimento ou consentimento adequado.

    Como identificar esse tipo de violência e qual o primeiro passo para as vítimas? É importante ressaltar que a violência patrimonial não é um problema exclusivo de mulheres, mas as mulheres são as principais vítimas desse tipo de violência. O primeiro passo é a vítima procurar a Delegacia de Polícia e relatar todo o ocorrido para seja realizada uma investigação. Se a vítima que estiver sofrendo violência patrimonial for uma mulher, deve procurar preferencialmente a delegacia da mulher, além dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) ou as linhas telefônicas de atendimento à mulher, ligando 180. Em todos os casos, pode-se também procurar a defensoria pública/advogado ou o ministério público, e este requisita instauração de inquérito policial.

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