Pedalada fiscal também é drible
Pedalada. Até esta semana, o substantivo tinha para a maioria dos brasileiros apenas dois sentidos: um principal, de “cada impulso que se dá ao pedal” (Houaiss), em especial de uma bicicleta; e um secundário, derivado metaforicamente do primeiro, de “drible em que o jogador de futebol passa repetidamente os pés sobre a bola sem tocá-la”. […]

Pedalada. Até esta semana, o substantivo tinha para a maioria dos brasileiros apenas dois sentidos: um principal, de “cada impulso que se dá ao pedal” (Houaiss), em especial de uma bicicleta; e um secundário, derivado metaforicamente do primeiro, de “drible em que o jogador de futebol passa repetidamente os pés sobre a bola sem tocá-la”.
Quando, na última quarta-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu investigar certas manobras fiscais suspeitas adotadas pela equipe econômica do governo em 2013 e 2014, o país foi oficialmente apresentado a uma terceira acepção do termo.
Até então corrente apenas no jargão de especialistas da área, com aparições esporádicas no noticiário econômico, estamos falando da pedalada que significa “artifício contábil de atrasar pagamentos devidos pelo Tesouro a bancos públicos, com o objetivo de maquiar despesas”. Se a irregularidade for comprovada, trata-se de crime contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fica o registro para os dicionários do futuro – muitas vezes, é o que basta. Quanto ao porquê do nome “pedalada fiscal”, reconheça-se ser difícil ir além da especulação, como é comum nesses casos de gênese informal de vocábulos e expressões. Talvez não convenha descartar inteiramente uma referência à falsa pedalada que o ciclista dá quando, já em movimento, limita-se a girar o pedal para trás – o que pode ser associado a uma ideia de protelação.
No entanto, as apostas numa analogia com o drible consagrado por Robinho (foto) em sua primeira fase no Santos são as que estão pagando menos. A ideia, afinal, é a mesma: enganar o “adversário”, que no caso é o fiscal.