Vereadores acabam com cópia autenticada e reconhecimento de firma
Em Porto Alegre, projeto de lei que dispensa autenticação em documentos para a prefeitura foi aprovado por unanimidade
Seja para abrir uma empresa, confeccionar carteira de transporte escolar ou até informar o estado civil união, cópias autenticadas em cartório e reconhecimento de firma de documentos eram até então exigidos em diversos trâmites entre cidadão e a prefeitura de Porto Alegre.
Porém, os vereadores aprovaram na última semana, por unanimidade, o projeto que dispensa a autenticação em documentos exigidos pela prefeitura. O projeto é de autoria do vereador Ricardo Gomes (PP). Segundo ele, são ao menos 41 procedimentos que exigiam cópias autenticadas.
As cópias autenticadas pesam no bolso. Para autenticar o RG, por exemplo, custa 9,20 reais (4,60 por cada face do documento) mais o valor da “folha de xerox”. Por isso, em alguns cartórios da capital gaúcha, uma única cópia da identidade custa cerca de 13 reais. Para uma abrir uma empresa com diversos sócios, cada um deles deverá reconhecer firma, o que custa 4,60 por assinatura, e, diversos documentos. O valor pode chegar na casa das centenas, nesses casos.
“A ideia é inverter a lógica atual que diz que o cidadão tem que provar que é honesto. A lógica deveria ser o contrário: se presume a honestidade e se solicita a comprovação em caso de dúvida razoável quanto à integridade dos documentos”, disse Gomes em entrevista anterior a VEJA.
Representando 475 tabelionato de notas no estado, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) acredita que a prefeitura não necessita de lei para dispensar a exigência, que era feita pela própria administração. Bastava, segundo a entidade, o município deixar de exigir as cópias “assumindo a responsabilidade por eventuais fraudes contra os cofres públicos e a administração”.
A entidade defende o procedimento “em razão da segurança jurídica que ele oferece”. “No entanto, o ato não diminui a palavra e nem a assinatura do cidadão no documento. Os procedimentos que passam pelo aval do cartório, por meio do reconhecimento de firma ou cópia autenticada, ficam sob a responsabilidade civil do estabelecimento, que arca com o valor transacionado pelo documento, no caso deste ser inverídico”, afirmou a VEJA, por meio de nota, o CNB/RS.
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