Segunda instância mantém bloqueio de 16 milhões de reais de Lula
Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância
![O ex-presidente Lula discursa durante o Congresso Nacional do PCdoB, realizado em Brasília (DF) - 19/11/2017](https://veja.abril.com.br/wp-content/uploads/2017/11/brasil-politica-ex-presidente-lula-20171119-0003-copy.jpg?quality=90&strip=info&w=1280&h=720&crop=1)
Na manhã desta terça, em Porto Alegre, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julga os recursos em segunda instância da Operação Lava Jato, manteve o bloqueio de 16 milhões de reais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O bloqueio havia sido determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba no caso do apartamento tríplex.
A 8ª Turma, por unanimidade, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa de Lula. Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância.
O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos, negou seguimento. Segundo Gebran, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas, e não o mandado de segurança.
O desembargador frisou ainda que a apreciação do pedido pelo tribunal seria uma supressão de instância e que a questão deveria ser submetida antes ao Juízo de primeiro grau. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran em sua decisão liminar.
A defesa ajuizou então agravo regimental em mandado de segurança tentando assegurar o julgamento do pedido pela 8ª Turma, o que ocorreu hoje. Entretanto, por unanimidade, foi mantida a decisão de Gebran.