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Defesa de Lula apresenta registro de tríplex em nome da OAS

Advogados levaram ao TRF4 documento que mostra imóvel em nome da empreiteira e decisão judicial que penhora o apartamento por dívida da companhia

Por Paula Sperb
Atualizado em 4 jun 2024, 17h34 - Publicado em 16 jan 2018, 18h30

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta terça-feira ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) documento que comprovaria que a empreiteira OAS seria a verdadeira proprietária do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, conhecido como o tríplex do Guarujá. Lula recorre da condenação do juiz Sergio Moro, que entendeu que o apartamento seria uma propina da empresa ao ex-presidente em troca de vantagens. A sessão do julgamento do recurso de Lula na segunda instância está marcada para o dia 24 de janeiro, em Porto Alegre.

Os advogados de Lula apresentaram petição ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da 8ª turma que julga os recursos da Operação Lava Jato, para anexar os documentos ao processo que tramita em Porto Alegre. Um dos documentos é uma decisão judicial que determina a penhora do apartamento para quitar uma dívida da OAS. A sentença, de dezembro de 2017, foi proferida pela 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal. Além disso, a defesa do ex-presidente apresentou a matrícula do imóvel atualizada, onde já consta a penhora em nome da OAS.

Segundo nota do advogado Cristiano Zanin Martins, o fato de a matrícula estar em nome da OAS comprova que o imóvel pertence à empresa e não ao ex-presidente. Segundo ele, os novos documentos devem ser levados em consideração no julgamento do recurso.

A “OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex”, afirma o advogado em nota. De acordo com Martins, “além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial”. Por fim, a defesa alega “que tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido atribuída a Lula”.

Veja aqui a íntegra da petição de Lula.

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