Há duas decisões especialmente importantes sendo tomadas pela Justiça nesta semana.
Uma está no STF e é sobre o artigo 142 da Constituição, que regula o que são as Forças Armadas e em que condições podem ser convocadas pelos Poderes da República. É especialmente mal escrito, e há anos dá margem aos golpistas para defender “intervenção militar constitucional”.
Outra está no TRE/PR e é sobre abuso de poder econômico na pré-campanha por parte de Sergio Moro. É um tanto esdrúxula, porque não existe legislação sobre quanto se pode gastar ou não na pré-campanha, fase que formalmente nem sequer existe.
O vácuo legal sobre o que é aceitável ou não durante a pré-campanha é um problema recorrente, e grave, que impede que todos os candidatos sejam julgados com os mesmos critérios, e abre margem para casuísmos e injustiças.
O Congresso vive reclamando que o Judiciário é ativista, que toma decisões que equivalem a legislar. Que invade, portanto, a competência do Legislativo. Como no caso da decisão sobre a maconha. Ou do marco temporal das terras indígenas. Ou do aborto.
Se o Congresso tivesse reescrito o artigo 142, o risco corrido pela democracia teria sido menor. Se tivesse criado legislação para a pré-campanha, o julgamento de Moro não seria o circo que é, nem teria o resultado necessariamente discutível que terá.
O Congresso só se mexe quando se sente incomodado pela presença do Supremo em seu quintal. Lembra um pouco a meia-irmã da Cinderela, que joga um vestido fora, mas depois, quando o vê na futura princesa, se irrita e o exige de volta.
(Por Ricardo Rangel em 03/04/2024)