Desde a operação policial contra Jair Bolsonaro e seu entorno (e da divulgação da ultrajante reunião de ministério), o principal debate político é sobre se o que foi encontrado é suficiente para caracterizar uma tentativa de golpe de Estado. E se é possível denunciar Bolsonaro e cia. por isso.
O debate pode parecer precipitado — afinal surgem novos detalhes (https://bit.ly/3T0hrCg) a cada instante e é provável que surjam elementos ligando Bolsonaro ao 8 de janeiro —, mas não é. O debate subjacente, que é o mais importante, é sobre se a democracia tem ou não condições de defender a si mesma.
O busílis é que a lei não tipifica o crime de preparação ou conspiração para dar um golpe de Estado. É uma falha grave: é óbvio que conspirar para destruir o Estado Democrático de Direito precisa ser crime. Até porque, se não for, golpistas se sentirão livres para conspirar até terem um plano que considerem com chances muito boas de dar certo. E aí, Deus nos ajude.
Juristas (e não juristas) divergem sobre como aplicar a (omissa) lei no caso em questão. Há dois pontos de vista possíveis:
1) Há quem considere que a tentativa de golpe — uma ordem clara e expressa para subverter o regime político — não chegou a ocorrer, o que ocorreu foi “apenas” sua preparação. E preparação de crime, a rigor, não é crime. Por tanto, pelo menos até agora, não se poderia denunciar ninguém por tentativa de golpe. Trata-se de uma interpretação estrita da lei.
(Ressalve-se que, mesmo sob esta ótica, há crimes a mancheias, de organização criminosa a prevaricação, passando por advocacia administrativa, bullying, assédio, chantagem, calúnia, intimidação, difamação, falsidade ideológica etc. Crime contra a democracia é que não).
2) Há quem considere, no entanto, que o crime não é o golpe em si, mas a própria tentativa de golpe. Afinal, golpe de Estado é um crime impossível por definição: no momento mesmo em que o golpe se torna vitorioso, ele deixa de ser crime. O novo governo, em vez de punir a si mesmo, celebra o golpe como algo positivo (até hoje tem gente chamando o golpe de 1964 de “revolução”).
Assim, se o crime é tentar o golpe, então a tentativa de cometer o crime seria a própria preparação do golpe — e tentativa de crime é crime. Nesta interpretação mais lata, o que vimos até agora já caracterizaria crime contra a democracia.
O dilema entre as duas interpretações é uma expressão perfeita do famoso “Paradoxo da Tolerância” formulado pelo filósofo Karl Popper em 1945:
“A tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo aos intolerantes, e se não estivermos preparados para defender a sociedade tolerante do assalto da intolerância, então, os tolerantes serão destruídos e a tolerância com eles.”
Desde a proclamação da República, intolerantes deram, ou tentaram dar, golpe de Estado várias vezes. A cada vez, ficaram impunes. Por isso mesmo, sempre voltaram a tentar. Se os intolerantes de agora ficarem impunes de novo, voltarão a tentar o golpe. É certo.
Se a democracia não os punir, o fará a seu próprio risco.
De resto, é urgente consertar a lei.
(Por Ricardo Rangel em 15/02/2024)