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Reinaldo Azevedo

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Três das 10 medidas do MP contra a corrupção não devem prosperar: aquelas que combati praticamente sozinho! Não é heroísmo. É clareza! Coragem, deputado Lorenzoni!

Relator deve recusar, da forma como está, limite a habeas corpus, teste de honestidade e validação de provas colhidas ilegalmente. Ainda bem! Isso é coisa de ditadura

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 4 jun 2024, 19h59 - Publicado em 2 nov 2016, 03h08
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  • Escrevo este texto sob o impulso da satisfação intelectual e moral. Qual? Fiz a coisa certa. Deixei de lado o alarido e me concentrei naqueles que são os meus valores. Enquanto alguns se especializavam por aí em me atacar nas redes sociais. Nem sempre o tempo é senhor da razão. Mas é às vezes. Quando isso ocorre, é o caso de resgatar a verdade de um clichê: antes tarde do que nunca. E, claro!, lamento a, como posso dizer?, prudência dos nossos líderes políticos, que pode ser confundida com covardia.

    Estamos chegando à reta final da primeira etapa das chamadas “Dez Medidas Contra a Corrupção”, uma proposta do Ministério Público que virou projeto de iniciativa popular. O relator é o deputado Ônix Lorenzoni (DEM-RS). Sei bem o que me custou nestes meses dizer a coisa certa. Como pode constatar o leitor, e os textos estão em arquivo, reprovo 3 das 10 propostas e tenho restrições a uma quarta porque:
    a) não servem ao combate à corrupção;
    b) apenas agridem o Estado de Direito.

    Refiro-me, como muitos devem desconfiar:
    1 – ao limite imposto ao habeas corpus, o que deixaria qualquer ditadura com inveja do Brasil;
    2 – à aceitação em juízo de provas colhidas ilegalmente — desde que de boa-fé, claro… Como a gente sabe, a boa-fé da corda é o pescoço…
    3 – teste de honestidade aplicado aleatoriamente a servidores públicos.

    Nota antes que prossiga: autoritários e fanáticos exigem concordância de 100%. Se for de 70%, já consideram que se está diante de um traidor.

    A Folha publicou um texto informado que Lorenzoni deve recusar essas três propostas em seu relatório — ao menos na forma como foram originalmente concebidas. Nem poderia ser diferente. Nenhuma delas passaria pelo Supremo.

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    “Ah, o Brasil é fogo! Na hora do combate à corrupção para valer, as pessoas não topam!” O Brasil pode ser “fogo”, mas não por isso. Tais expedientes não existem em democracia nenhuma do mundo. Atenção! Um regime de liberdades públicas até admite provas eventualmente consideradas ilegais, mas só para absolver. Assim também é no Brasil. Reconhecer prova ilegal para condenar corresponde, na prática, a entregar o Estado de Direito a máfias, que se especializam em fabricar provas.

    Infelizmente, o Ministério Público insiste na aprovação de todas as medidas, e o juiz Sergio Moro dá a sua anuência, o que só serve para boçalizar o debate. Afinal, eles sabem muito bem que o Supremo recusaria tais medidas. O que pretendem? Jogar o povo contra a Corte Suprema e contra a Constituição sob o pretexto de combater a corrupção?

    Pois bem: tão logo circulou a reportagem da Folha, Ônix começou a ser vítima de uma patrulha organizada, estilo barra-pesada mesmo! Ou topa as dez medidas como estão ou será considerado um amigo da corrupção! É o fim da picada. Trata-se, insisto, de gente que acha que pode constranger o Supremo.

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    Pior de tudo: parlamentares estão com medo. “Ah, quem não deve não teme”. Errado! Vocês jamais leram endosso meu a frases assim. Eu já vi muita gente que não devia nada ser triturada pelo Ministério Público. Querem um exemplo? Eduardo Jorge Caldas Pereira, que foi ministro de FHC. Sua vida foi quase destruída. Nunca se provou absolutamente nada contra ele. A depender das circunstâncias, também quem não deve pode temer. Então vamos devagar!

    Fico satisfeito ao perceber que o relator ao menos está tendo a coragem de não condescender com a ilegalidade. Poderia se comportar como um covarde e deixar a coisa pra lá. Os senadores fariam o mesmo, e restaria a tarefa, e o eventual desgaste, de fazer valer a Constituição.

    “E a quarta medida, Reinaldo, à qual você faz restrição?” É aquela que quer transformar a corrupção em crime hediondo, igualando-a aos crimes contra a vida. Afinal, como está num texto do MP, “a corrupção mata ao desviar recursos públicos que deveriam garantir direitos essenciais como saúde, educação, saneamento básico e segurança.” Bem, todo mundo sabe que isso é retórica condoreira, não direito.

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    E por que a minha discordância é parcial? É só questão de proporção. Se querem pena de 12 a 25 anos para corruptos, então aumentemos aquelas para os crimes contra a vida. Equiparar um homicídio doloso a metáforas e hipérboles é o fim da picada! Tenho a certeza de que Deltan Dallagnol e Sergio Moro ainda preferem topar no escuro com um corrupto a ter de enfrentar um homicida no breu da noite. Seria bom que os brasileiros não fossem tratados como seres intelectualmente incapazes. O direito penal pune crimes cometidos, não leituras generalistas da realidade.

    Assim, apoio seis das 10 medidas; repudio integralmente, e o Estado de Direito também, três delas, e faço restrição a uma quarta — restrição essa que cai caso se aumentem as penas dos crimes contra a vida. Não fosse por outra razão, que seja por ojeriza à demagogia.

    Sinto-me intelectual e moralmente recompensado. Na grande imprensa, combati praticamente sozinho a essas três aberrações, que, como se nota, não vão prosperar. Ainda bem! Afinal, eu estava certo, e os defensores dessas propostas, errados. Não se mata o doente para curar a doença, não é?

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    Que Lorenzoni tenha a coragem de fazer a coisa certa. E que os senhores parlamentares não se acovardem.

    Ah, sim: todo apoio à Lava Jato quando ela estiver certa. E que se corrija a Lava Jato quando ela estiver errada.

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