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Reinaldo Azevedo

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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

Supervalorização de área desapropriada ignorou parecer contrário do próprio Incra. Coisa de nada: só R$ 75 milhões…

Já escrevi isso ontem. Ao tempo que Raul Jungmann (PPS-PE) era ministro da Reforma Agrária, ao lado de agir para diminuir drasticamente o número de mortes no campo, também coibiu a indústria da desapropriação. Aliás, competência e vergonha na cara fazem sempre diferença. Vice-presidente da CPI dos Sanguessugas, ele é um dos grandes responsáveis pelo […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 6 jun 2024, 09h27 - Publicado em 11 ago 2006, 05h08
Já escrevi isso ontem. Ao tempo que Raul Jungmann (PPS-PE) era ministro da Reforma Agrária, ao lado de agir para diminuir drasticamente o número de mortes no campo, também coibiu a indústria da desapropriação. Aliás, competência e vergonha na cara fazem sempre diferença. Vice-presidente da CPI dos Sanguessugas, ele é um dos grandes responsáveis pelo seu desdobramento virtuoso até aqui. Mas voltemos. No governo Lula, não só as mortes cresceram enormemente, junto com as invasões, como a indústria da desapropriação voltou a atuar. Por Sérgio Gobetti no Estadão desta sexta: “O superintendente regional do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) do Paraná, Celso Lacerda, admitiu ontem que não seguiu a orientação dos técnicos da autarquia ao decidir sobre o valor a ser pago como indenização por uma área que o órgão assumiu em área fronteiriça do Estado. Os proprietários receberam R$ 75 milhões, considerados exagerados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) – que anteontem determinou que o presidente do Incra, Rolf Hackbart, e outros quatro dirigentes devem devolver aos cofres públicos R$ 61,5 milhões pagos além do devido; cabe recurso. Lacerda sustenta que ignorou a orientação interna do Incra e seguiu a de especialistas da Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná (Fupef), porque essa última era a única que seguia a legislação e as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Pelas regras, é preciso indenizar os proprietários não apenas pelo volume de madeira presente na floresta, mas pelo que haverá no futuro, com o crescimento das árvores plantadas. ‘Seguimos o que a legislação mandava e, por cautela e transparência, solicitamos uma perícia judicial para conferir o valor’, disse Lacerda.” Clique aqui para ler mais
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