Último mês: Veja por apenas 4,00/mês
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

STF publica íntegra de acórdão e mensaleiros podem recorrer a partir de amanhã

Na VEJA.com: O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na manhã desta segunda-feira a íntegra do acórdão da Ação Penal 470, mais conhecida como o julgamento do mensalão – esquema de compra de apoio parlamentar que resultou no mais grave escândalo político da história da República brasileira. Um resumo do acórdão já havia sido publicado no […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h25 - Publicado em 22 abr 2013, 16h05

Na VEJA.com:
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na manhã desta segunda-feira a íntegra do acórdão da Ação Penal 470, mais conhecida como o julgamento do mensalão – esquema de compra de apoio parlamentar que resultou no mais grave escândalo político da história da República brasileira. Um resumo do acórdão já havia sido publicado no Diário de Justiça na sexta-feira. O documento, com 8.405 páginas, traz a íntegra dos votos dos onze ministros e a transcrição dos debates realizados em plenário durante as 53 sessões do julgamento, que durou mais de quatro meses.

Com o acórdão publicado, começa a correr o prazo de dez dias que a defesa tem para apresentar suas contestações com relação às penas aplicadas aos 25 réus condenados, entre eles o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e os atuais deputados federais José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Será a última possibilidade de recurso dos mensaleiros na Justiça brasileira.

Originalmente, o STF daria cinco dias úteis de prazo para o recurso. Após a pressão interna de ministros, o presidente da corte e relator da ação penal, Joaquim Barbosa, levou a discussão para plenário. Por oito votos a um, o colegiado decidiu então duplicar o prazo de cinco para dez dias como forma de garantir ampla defesa a todos os condenados.

A expectativa é a de que a defesa se valha de recursos chamados embargos de declaração para buscar esclarecer uma omissão ou erro da Corte. Esse tipo de apelo, em geral, não altera o mérito da condenação. Outra tentativa de amenizar as sentenças deve ser por meio da apresentação de embargos infringentes – possíveis quando o réu teve pelo menos quatro votos contrários à condenação.

Continua após a publicidade

Esse tipo de recurso aplica-se aos casos de José Dirceu, Genoino, e do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares pelo crime de formação de quadrilha; de Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Salgado, também por quadrilha, e de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg por lavagem de dinheiro.

Os ministros, contudo, terão ainda de decidir se os embargos infringentes são cabíveis no Supremo. Embora uma lei de 1990 não preveja sua utilização nos casos de ações penais, o regimento interno do STF, editado anteriormente à lei, admite o uso do recurso.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.