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Reinaldo Azevedo

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Senado aprova PEC que cassa automaticamente mandato de parlamentar condenado

Por Gabriel Castro, na VEJA.com. Volto em seguida: O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna automática a perda do mandato de parlamentares condenados com sentença transitado em julgado. Foram 69 votos favoráveis e 1 contrário – o do senador João Alberto (PMDB-MA). A PEC 18/2013, de autoria do […]

Por Reinaldo Azevedo 11 set 2013, 23h35 • Atualizado em 31 jul 2020, 05h25
  • Por Gabriel Castro, na VEJA.com. Volto em seguida:
    O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna automática a perda do mandato de parlamentares condenados com sentença transitado em julgado. Foram 69 votos favoráveis e 1 contrário – o do senador João Alberto (PMDB-MA). A PEC 18/2013, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), se aplicaria em casos como o do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), que cumpre sentença na prisão mas mantém o título de parlamentar – os colegas optaram por não cassar o mandato do colega. Ela também valeria para os quatro deputados condenados no processo do mensalão.

    A medida afeta os parlamentares culpados pelos crimes de improbidade administrativa ou em qualquer caso no qual a Justiça ordenar a perda do mandato. Ou seja: a palavra final não será mais do Congresso. O texto agora segue para a análise da Câmara. “Faço um apelo para que a Câmara dos Deputados dê consequência à tramitação desta importante reforma na Constituição Federal”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), após a votação.

    O texto recebeu elogios até de petistas: “O senador Jabas nos ajuda a dar uma transparência, segurança jurídica, porque é óbvio que é incompatível o exercício do mandato parlamentar por um condenado em última instância”, disse Jorge Viana (PT-AC). O senador Pedro Taques (PDT-MT) também celebrou: “Nós estamos restaurando a função legislativa”. Ele lembrou, entretanto, que a Constituição já prevê a suspensão dos direitos políticos de criminosos condenados.

    Voto contra
    O senador João Carlos Valadares (PSB-SE) foi ao microfone para apontar aquilo que, na avaliação dele, teria sido um erro de João Alberto, o único a votar contra a proposta. Mas o peemedebista, que é presidente do Conselho de Ética do Senado, reafirmou seu voto: “Eu não tiro a minha prerrogativa de examinar, mesmo que o tribunal tenha achado por bem cassar um parlamentar. É um direito nosso”, disse ele.

    Comento
    O texto do senador Jarbas Vasconcelos também incorpora a Alínea B do Inciso I do Artigo 92 do Código Penal, a saber: perde o mandato todo aquele condenado a pena superior a quatro anos, não importa o tipo de crime. Se já está no Código Penal, por que precisa constar da PEC? Porque a punição não é autoaplicável. Assim, a condenação em sentença transitada em julgado por crimes contra a administração e por improbidade e por outros crimes quaisquer com penas superiores a quatro anos implicará perda automática de mandato. Penas de multa ou inferiores a um ano passarão pelo crivo do plenário, mas em voto aberto.

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