Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Blog
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Por que Adams tem de se demitir ou de ser demitido

O senador Aécio Neves (MG) cobrou a demissão de Luís Inácio Adams, advogado-geral da União. Bem, o mínimo que Adams poderia fazer agora, em benefício do governo, é renunciar. É evidente que meteu os pés pelas mãos e perdeu a condição, entendo, de continuar no cargo. E não! Não é por ter feito a defesa […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 00h21 - Publicado em 8 out 2015, 22h04

O senador Aécio Neves (MG) cobrou a demissão de Luís Inácio Adams, advogado-geral da União. Bem, o mínimo que Adams poderia fazer agora, em benefício do governo, é renunciar. É evidente que meteu os pés pelas mãos e perdeu a condição, entendo, de continuar no cargo.

E não! Não é por ter feito a defesa do governo, por ter cumprido o seu papel. Acho que ele tem de sair é por não ter cumprido. As funções da AGU estão especificadas no Artigo 131 da Constituição, a saber:
“A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

Ainda que o advogado-geral seja um cargo de livre nomeação do presidente, daí ser considerado um dos “ministros”, a rigor, ele não é. Exerce uma função de estado pautado, acho, por limites bem mais estreitos do que os que ocupam uma função ministerial propriamente, encarregados de executar políticas públicas em nome da presidente. E Dilma não é a dona de uma interpretação da lei, é claro! Notem: numa reforma administrativa, a presidente pode extinguir o ministério que quiser. Não pode pôr fim à AGU.

A defesa que Adams fez do governo, embora ruim, é parte, insisto, de suas funções. O que não lhe cabia era fazer proselitismo antes do julgamento. E não lhe cabe fazer depois. A sua presença na entrevista coletiva de domingo, demonizando o TCU e o relator Augusto Nardes, foi muito além do aceitável. Falando em nome de Dilma, rebaixa o entendimento que a presidente tem da instituição; falando em nome da AGU, rebaixa a própria instituição.

Continua após a publicidade

Indagado nesta quinta sobre o erro estúpido cometido pelo governo, Adams insiste que se fez a coisa certa:
“Não, nós não erramos. Tínhamos a convicção de que havia um vício e ainda temos essa convicção. Evidentemente, o tribunal não acolheu, é normal. Agora, eu tenho sempre a possibilidade de retomar a discussão no Judiciário, isso é normal! A decisão, o posicionamento do TCU, não é decisão definitiva da matéria. O assunto irá para as instâncias apropriadas se for necessário”.

Sabem o que isso quer dizer? Nada! Além de trazer desinformações. Até onde é dado ao TCU decidir, a decisão é definitiva, sim. Definitiva e unânime. O julgamento caberá ao Congresso, mas isso é o que está definido pela Constituição. Recorrer ao Supremo? Em nome do quê? Não é aceitável que o titular da AGU continue a gerar desinformação.

E ele avança na tolice:
“Então, o que se estabelece é que há um movimento, evidentemente, que acha que um processo de cassação é legítimo com qualquer tipo de argumento. Nós achamos que um processo de cassação por crime de responsabilidade precisa ter fatos, precisa ter elementos de responsabilização objetivos, que absolutamente não existem. E esse parecer do TCU não afirma isso, não permite esse tipo de ilação”.

Continua após a publicidade

De novo, é uma fala sem sentido. Aquilo a que se chamou “pedalada” foi dada. O próprio Adams o admitiu em sua defesa. Admite-o também o ministro Jaques Wagner, que explica o procedimento em nome da continuidade dos programas sociais.

Ora bolas! Quem vai se pronunciar é o Congresso. Existe, sim, a transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal e, pois, a agressão à Lei 1.079, a do impeachment. Então a questão é jurídica. Mas ela é eminentemente política. É por isso que, em crimes de responsabilidade, quem toma a decisão é o Congresso, não a Justiça.

É claro que Adams sabe disso. Eu defendo que ele se demita ou seja demitido, entre outras coisas, porque finge não saber.

Continua após a publicidade

Ele é um advogado-geral da União, não um advogado-geral de Dilma.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.