Pesquisa sobre drogas mostra quão aloprada é aquela comissão que acha mais grave abandonar um cachorro do que uma criança
– O Brasil é o segundo maior mercado consumidor mundial de cocaína e derivados, com 20% do mercado global, e o maior mercado de crack. – 4% dos adultos e 3% dos adolescentes brasileiros já experimentaram cocaína e derivados alguma vez na vida. – Um em cada cem adultos consumiu crack no último ano. – Um em cada quatro […]
– O Brasil é o segundo maior mercado consumidor mundial de cocaína e derivados, com 20% do mercado global, e o maior mercado de crack.
– 4% dos adultos e 3% dos adolescentes brasileiros já experimentaram cocaína e derivados alguma vez na vida.
– Um em cada cem adultos consumiu crack no último ano.
– Um em cada quatro usuários da droga a consome mais de duas vezes por semana.
– 45% dos consumidores de cocaína experimentaram a droga antes dos 18 anos.
Esses são dados do Segundo Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), colhidos pelo Instituto Nacional de Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas (Inpad), da Universidade Federal de São Paulo. A pesquisa ouviu 4.607 pessoas maiores de 14 anos em 149 municípios. No último ano, 2% dos adultos entrevistados consumiram cocaína (2,5 milhões de pessoas em todo o país) e 2% dos jovens (244 mil) – 14% dos consumidores injetaram a substância, expondo-se a outros riscos porque, no embalo, costuma haver o compartilhamento de seringas.
Como afirmei ontem à noite, há duas maneiras de encarar o problema. Combater o tráfico e o consumo de drogas, para que essa situação, que já é dramática, não se agrave, ou, como querem os “progressistas e bacanas”, reprimir o tráfico, mas liberar o consumo. Tratei ontem aqui de alguns aspectos aloprados da proposta de reforma do Código Penal que foi enviada ao Senado — sem que tenha havido um debate mínimo na sociedade. Não bastou à turma considerar mais grave abandonar um cão do que abandonar uma criança. Não bastou à turma prever uma pena maior a quem destrói um ninho de passarinho do que a um médico que pratique um aborto no sétimo, oitavo ou nono mês de gravidez. Não bastou à turma considerar que ato terrorista que tenha sido praticado com motivação social terrorismo não é. A conspiração de sábios resolveu também definir em lei qual quantidade de droga caracteriza o tráfico, tirando essa prerrogativa do juiz.
Assim como a comissão propôs, o que foi admitido por seu coordenador, o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a “legalização do aborto com muito orgulho”, propôs também, na prática, a legalização não só do consumo, mas do pequeno tráfico (e, pois, do grande) de drogas. É o resultado prático do que vai no texto.
O Artigo 212 define quando não há crime no que concerne às drogas:
Exclusão do crime
§2º Não há crime se o agente:
I – adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Essa “mudança da lei” está de acordo com o que reivindica aquele movimento “É Preciso Mudar”, lançado pela tal Comissão Brasileira Sobre Droga e Democracia. A lei atual sobre drogas, é bom deixar claro, já impede a prisão do consumidor, mas o ato continua a ser considerado crime. A legislação decidiu ser laxista na pena, que pode se resumir a uma simples advertência. É evidente que a perspectiva da não punição é um facilitador do consumo. A própria turma que elaborou a nova proposta do código entende que punições mais severas servem para coibir comportamentos criminosos – por isso quer penas mais duras para crimes financeiros, por exemplo.
No caso das drogas, no entanto, entendeu que o melhor é descriminar o… crime! Os apologistas da medida partem do raciocínio falacioso de que a repressão é contraproducente e produz efeitos contrários ao esperado. Exibem números comprovadamente falsos sobre a suposta diminuição do consumo de drogas havido em Portugal depois da descriminação. Ainda que verdade fosse (não é), querem comparar um país minúsculo, de 10 milhões de habitantes, que faz fronteira com o mar e com a Espanha, a um outro, gigantesco, de 200 milhões, que tem nove vizinhos na fronteira, quatro dos quais produtores de droga em alta escala.
Em entrevista concedida às Páginas Amarelas da VEJA desta semana, o especialista Douglas Farah aponta um dado importantíssimo nesse debate. O tráfico mudou sua estratégia. Reproduzo trecho:
“Até os anos 80, quando ainda dominavam o tráfico de cocaína, os colombianos recompensavam seus intermediários em dinheiro. Com isso, a maior parte da droga apenas fazia escala no Brasil, de onde era enviada para outros países. Nos anos 90, os mexicanos mudaram as regras e passaram a pagar de 20% a 50% do valor em mercadoria. Isso obrigou seus parceiros em vários países a arrumar uma maneira de vender a cocaína. Assim, cresceram os mercados domésticos para a droga e suas variações, como o crack, com o impacto conhecido na criminalidade.”
ENTENDERAM? DESCRIMINAR A DROGA NO BRASIL SIGNIFICA FAZER O JOGO DO GRANDE TRÁFICO, É EVIDENTE!, QUE PRECISA DO MERCADO DOMÉSTICO PORQUE É ELE QUE ALIMENTA O NEGÓCIO. É claro que à descriminação se seguiria o que se seguiu em Portugal: aumento, e não redução, do consumo. Se, hoje, com o ato sendo considerado criminoso e com uma ainda forte interdição social, temos o resultado que se vê, dá para imaginar o que vai acontecer se houver a descriminação.
De resto, como estabelecer a quantidade “ideal” para um consumo de “cinco dias”? Por que cinco e não dois? Que grupo de “expertos” (é com “x” mesmo!) vai definir os gramas de cocaína e maconha ou o número de “pedras” que caracterizam apenas consumo? É espantoso que esse debate esteja sendo feito no país.
Assim como a comissão não quis saber o que pensava a sociedade no caso do aborto, não quis saber a sua opinião sobre as drogas. Como afirmou o tal Gonçalves no programa “Entre Aspas”, aquela, afinal, era uma comissão “liberal”. Ele usou a palavra num sentido bem particular, mais próximo de seu emprego na sociedade americana: “progressista”, de “esquerda”. E, por óbvio, como todo grupo com essas características, também eles não estão interessados no que pensa o povo. Afinal, trata-se apenas de uma gente rústica e obscurantista, que tem de ser posta no seu devido lugar pelos iluministas.