Pela 1ª vez, MST terá de pagar multa a fazendeiro no Pontal
Por Sandro Villar e José Maria Tomazela, no Estadão On Line. Comento em seguida:Pela primeira vez a Justiça adota uma medida inédita contra os sem-terra que invadem fazendas no Pontal do Paranapanema, oeste paulista. Eles terão de pagar uma multa de R$ 150 mil, a título de indenização, ao fazendeiro Luiz Egydio Constantini Junior, dono […]
Pela primeira vez a Justiça adota uma medida inédita contra os sem-terra que invadem fazendas no Pontal do Paranapanema, oeste paulista. Eles terão de pagar uma multa de R$ 150 mil, a título de indenização, ao fazendeiro Luiz Egydio Constantini Junior, dono da Fazenda Boa Esperança, de 500 hectares, localizada em Martinópolis. Ele entrou com ação e, para garantir o pagamento, a Justiça determinou o bloqueio de dinheiro de contas bancárias do MST e do Mast. A juíza Marcela Papa, da 1ª Vara do Fórum de Martinópolis, condenou o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) e o Movimento dos Agricultores Sem-Terra (Mast), além de seus militantes, a pagarem a multa.
Segundo a juíza, cuja decisão foi publicada quarta-feira no Diário Oficial da Justiça, os sem-terra descumpriram a ordem judicial de reintegração de posse. Além disso, eles não permaneceram a uma distância de 10 quilômetros da fazenda. A área foi invadida três vezes de 2007 até agora. “Requeremos a penhora online das contas bancárias dos movimentos e de seus integrantes. Serão arrestados os valores depositados para o respectivo bloqueio no valor de R$ 150 mil atualizado com juros e correção”, afirmou a advogada Márcia Ribeiro Costa d`Arce, do Escritório Ribeiro d’Arce Advogados de Presidente Prudente, responsável pela ação.
O MST, que não apresentou defesa, informou que não tem conta bancária. “O MST não tem, eu também não tenho”, disse José Rainha Júnior, líder do movimento no Pontal. Depois de assegurar que “não vão achar conta”, ele disse que desativou a conta corrente “faz mais de dez anos”. Rainha classificou a decisão da juíza de condenação política. “Condenar um movimento social é condenar a democracia. Está fora da esfera jurídica, porque não é possível condenar um movimento social que não tem personalidade jurídica”, completou. O Mast não se manifestou sobre a condenação.
Já o fazendeiro Luiz Egydio Constantini Junior não crê que receberá o dinheiro e espera que os sem-terra não invadam mais a sua fazenda, que produz carne, mamão, melancia e tomate. “Que me deixem em paz, a juíza cumpriu a lei, isso deveria ter sido feito antes em outras invasões. Até que enfim vai se fazer justiça. Estamos vivendo uma guerra civil camuflada de movimento social, que não respeita o direito de propriedade”, resumiu. Ele disse também que perdeu dinheiro durante as invasões, pois “formava uma pastagem”.
RastreamentoPara cumprir a decisão da juíza Marcela Papa, da 1ª Vara de Martinópolis, (…) o Banco Central terá de rastrear as contas dos dois movimentos, segundo o advogado do autor da ação, Murilo Nogueira.Ele disse que, embora os movimentos não tenham personalidade jurídica, pelo menos o MST possui conta bancária e tem movimento financeiro. “Informamos à Justiça o número de uma conta no Banco do Brasil que o MST utiliza para receber pagamentos pela venda de livros, camisetas e outros materiais.” O número da conta está disponível no site do movimento, segundo ele.“Se tiver dinheiro nessa conta, o Banco Central terá que fazer o arresto (retirada) em favor do meu cliente”, disse. Além das lideranças dos dois movimentos, a juíza condenou ao pagamento todos os participantes da invasão da fazenda Boa Esperança, que resultou em prejuízo ao fazendeiro Luiz Egydio Constantini Júnior.
Comento
Vejo-me compelido a dar os parabéns à juíza Marcela Papa. Mas por quê? Porque ela decidiu cumprir a lei. Deveria ser o corriqueiro. Como não é, então vem a tentação de distingui-la por isso. Pobre país!
Bem, não fosse por esse motivo, que seja, então, por outro: a juíza Marcela Papa tem a coragem de afrontar a empulhação que cria vítimas e bandidos de plantão, segundo a vontade das militâncias influentes.
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