A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o deputado federal e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PP), a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime fechado, mais multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. Pelo entendimento unânime do colegiado, em casos de condenação a regime fechado, o político deve também perder o mandato parlamentar, cabendo a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apenas confirmar a decisão. No julgamento, a 1ª Turma determinou ainda a interdição de Maluf para o exercício de cargo e função pública de qualquer natureza pelo dobro da pena privativa de liberdade. O político ainda pode recorrer no próprio Supremo.
Na dosimetria da pena, o relator Edson Fachin afirmou que o juízo de reprovação contra Paulo Maluf é “particularmente intenso” e disse que a sanção contra o parlamentar deve considerar que o réu é deputado, que os ilícitos foram caracterizados pela “habitualidade” e “prática usual pelo acusado”. Para o relator, a lavagem ocorreu em contexto de múltiplas transações financeiras e de transnacionalidade.
O STF concluiu nesta terça-feira julgamento da ação penal em que o deputado federal Paulo Maluf é acusado de crimes de lavagem de dinheiro a partir de recursos de corrupção nas obras da Avenida Água Espraiada. As acusações contra Maluf envolviam desvio de dinheiro por meio de cobrança de propinas em obras públicas e a remessa de valores ao exterior por meio de doleiros. Segundo o Ministério Público, o esquema com participação de Maluf vigorava quando o político era prefeito de São Paulo, nos anos de 1997 e 1998, embora tenha continuado com envolvimento direto dele nos anos seguintes.
De acordo com a acusação, um aditamento contratual feito na obra, no ano de 1995, inseriu a construtora OAS no empreendimento, permitindo que fosse aberto caminho para o recolhimento de propina. A obra foi concluída em 2000 com custo final de 796 milhões de reais. “Essa foi a fonte primordial dos recursos utilizados na lavagem (de dinheiro)”, afirmou a procuradoria-geral da República.
A acusação contra Paulo Maluf dividiu em cinco momentos o esquema de lavagem de dinheiro do político: entre os anos de 1993 e 2002 em contas correntes localizadas na Suíça; de 1997 a 2001 em contas da Inglaterra; um momento específico em março de 2001, quando Maluf, na condição de diretor da empresa Durant Internacional Corporation, registrada nas Ilhas Virgens Britânicas, orientou e comandou a conversão de ativos ilícitos em recibos de ações da empresa Eucatex S.A.; um quarto momento com lavagens entre 1997 e 2006 por meio de 12 contas no paraíso fiscal das Ilha de Jersey, nas Ilhas Virgens Britânicas, e uma quinta ação em que Maluf é acusado de, no período de 29 de julho de 1997 a 30 de julho de 1998, ter convertido recursos de propina em debêntures conversíveis em ações da Eucatex.
O julgamento do STF foi utilizado em boa parte para discutir se as acusações contra Maluf estavam ou não prescritas. Como o deputado tem mais de 70 anos, o prazo prescricional é reduzido pela metade, abrindo caminho para que políticos mais velhos, como o próprio ex-prefeito de São Paulo, acabem tendo chance de não serem punidos efetivamente pela justiça. Ao final, o Supremo reconheceu que não houve prescrição no quarto esquema de lavagem de dinheiro de Maluf, cujos crimes ocorreram de 1997 a 2006. Isso porque o crime de lavagem praticado na modalidade ocultação é considerado crime permanente e, por isso, o prazo de prescrição começa a contar do dia em que as autoridades brasileiras tomaram conhecimento do fato e de quando cessou a prática criminosa, e não do dia em que o crime em si foi praticado. Sobre essas acusações, a prescrição ocorreria, conforme entendeu a maioria da 1ª Turma, em 2019, ou seja, oito anos depois do recebimento da denúncia contra Paulo Maluf, ocorrido em 29 de setembro de 2011.