Ainda chegará o dia em que os nossos jornais vão anunciar: “Ministros do Supremo dizem que Lei da Gravidade também vale no Brasil”. Por que escrevo isso? Jornalistas cismaram que é notícia o fato de o ministro Ricardo Lewandowski ter afirmado que um embargo de declaração pode, sim, até mesmo mudar o resultado de um julgamento se uma grave omissão ou uma contradição insanável forem detectadas no acórdão. Isso é de tal sorte óbvio que me parece que o vice-presidente do tribunal deu tal declaração apenas para chatear o presidente, Joaquim Barbosa, que havia declarado o também óbvio: embargos de declaração, em princípio, não servem para mudar o resultado, mas apenas para dirimir dúvidas. Sabem como é… Os outros Poderes e repartições do Estado costumam ter “espírito de corpo”; no STF, não é raro haver o espírito de… porco!
Esfregam as mãos os repórteres: “Vamos agora ouvir o Gilmar Mendes; vamos ver se rola uma boa intriga aí; se ele disser o contrário de Lewandowski, dá boa matéria; se concordar, também…”. E ouviram: e Mendes não teve saída. Foi obrigado a declarar que a Lei da Gravidade vale também no Brasil.
Ora, por que os advogados fariam embargos de declaração — para esclarecer eventuais dúvidas — se não tivessem um fiapo de esperança na mudança do resultado? É claro que, havendo uma omissão ou contradição incontornáveis, que tenham prejudicado o condenado, cabe reavaliar a decisão. Porque se trataria pura e simplesmente de uma palavrinha que não e exclusividade do mundo jurídico, a exemplo do par “embargos infringentes”. E o nome dessa palavra é “erro”. A questão é saber se houve.
A banca que defende os mensaleiros não teve até agora momentos de brilho. Ao contrário: vênia máxima aos doutores, no geral, assistiu-se a um espetáculo de mediocridade no julgamento. As exceções, pelo esforço (não pela tese), ficam com Marcelo Leonardo, que defendeu Marcos Valério, e Luciano Feldens, que defendeu Duda Mendonça. Na chicana, no entanto, o grupo merece medalhas de honra ao mérito
Por quê? Porque os embargos de declaração que apresentaram têm, sem exceção, efeitos infringentes — nada a ver com aquele dispositivo presente no Regimento Interno do Supremo (farei um post a respeito). Alguns deles estão pedindo simplesmente a anulação do julgamento. E não porque tenham encontrado as tais omissões ou contradições no acórdão. Eles só não gostaram do resultado.
Volto ao ponto. Lewandowski não tem de ficar fazendo esse tipo de especulação. Tampouco faz sentido buscar que Mendes referende ou conteste o vice-presidente. Assim como a Lei da Gravidade existe, é evidente que, se um vício insanável for encontrado, pode haver uma revisão do que foi decidido. A pergunta: foi encontrado o tal vício?
Afirmar que esse procedimento, no limite, pode até mudar o resultado do julgamento é a não notícia. Não se sabe até agora de uma falha dessa natureza apresentada nos embargos de declaração. O que os advogados fizeram foi externar o seu inconformismo. Sobre a defesa de Delúbio, que já entrou com o embargo infringente, falo em outro post.