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Reinaldo Azevedo

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Maioria do Supremo faz a coisa certa e mantém poderes de investigação do CNJ

Por maioria apertada, o Supremo decidu manter as prerrogativas do CNJ. Na madrugada, falo mais a respeito. Aconteceu o melhor para a sociedade brasileira. Leiam o que vai na Folha Online: * A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira manter os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 09h37 - Publicado em 2 fev 2012, 21h40

Por maioria apertada, o Supremo decidu manter as prerrogativas do CNJ. Na madrugada, falo mais a respeito. Aconteceu o melhor para a sociedade brasileira. Leiam o que vai na Folha Online:
*
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira manter os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Por 6 votos a 5, a decisão mantém a autonomia do órgão em abrir investigações contra magistrados.

A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que tentava fazer valer a tese de que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.

Iniciado ontem, o julgamento sobre a atuação do CNJ provocou intenso debate no plenário. “Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da atuação do CNJ.

“As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do poder judiciário nacional”, concordou Joaquim Barbosa, também afirmando que, por esse motivo, houve “uma reação corporativa contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de correção das mazelas”.

A discussão girou em torno de duas teses distintas. A primeira, que prevaleceu, afirmava que o CNJ deve ter amplo poder de investigar e, inclusive, de decidir quando os processos devem correr nos tribunais de origem.

“Uma coisa é declinar da competência, outra é ser privado de sua competência”, argumentou Ayres Britto. Além dele, de Mendes e Joaquim, também votaram assim os colegas Rosa Weber,Cármen Lúcia e José Antonio Dias Toffoli. Já a segunda tese, encabeçada por Marco Aurélio Mello (relator do caso e autor da liminar que suspendeu, no final de dezembro, os poderes originários de investigação da instituição), afirmava que investigações contra magistrados devem ser, prioritariamente, ocorrer nas corregedorias dos Estados. Com ele, votaram Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. O julgamento, porém, continuava por volta das 21h20 para a análise de outros itens da ação da AMB.
(…)

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