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Reinaldo Azevedo

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Impedimento de Janot: filha de procurador-geral é advogada da OAS

Letícia Ladeira Monteiro de Barros é advogada da empreiteira em caso que corre no Conselho Administrativo de Defesa Econômica. E agora, doutor?

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 20h54 - Publicado em 9 Maio 2017, 09h24
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  • Pois é…

    Qual é o principal risco que corre aquele que apela a instrumentos de exceção e à leitura oblíqua da lei? Ora, acabar vítima de sua própria concepção de mundo.

    Rodrigo Janot, segundo Rodrigo Janot (mas não só ele), tem de se declarar impedido de atuar em qualquer questão que diga respeito à OAS. As petições, inclusive, que foram encaminhadas ao Supremo e que digam respeito à empreiteira têm de ir para o lixo. Acordo de leniência? Nem pensar!

    E por quê?

    É simples! Leticia Ladeira Monteiro de Barros, filha de Janot, é advogada da OAS. Pois é…

    Ao arrepio do Código de Processo Penal, o doutor resolveu apresentar uma petição ao Supremo acusando a suspeição do ministro Gilmar Mendes, do STF, em questões que digam respeito a Eike Bastista. O empresário é cliente, na área cível, do escritório de Sérgio Bermudes, onde trabalha a advogada Guiomar Mendes, mulher do ministro.

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    Situações distintas

    Não! Doutora Guiomar não é advogada de Eike. Não atua em nenhum caso relativo a Eike. Não tem nenhuma relação cliente-advogado com Eike. Mais: o escritório não defende o empresário na área criminal. Não há nada no Código de Processo Penal que leve ao impedimento de Gilmar Mendes.

    Segundo Janot, no entanto, parte ao menos dos honorários que Guiomar recebe teriam origem em Eike, já que ele é cliente do escritório. É um despropósito!

    Já o impedimento do procurador-geral, no que diz respeito à OAS, é claro. Vejam estes dados de um processo do Cade:

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    CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

    SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

    EDITAIS DE 12 DE MAIO DE 2016

    Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao seguinte ato de concentração: Ato de Concentração nº 08700.003604/2016-06. Requerentes: OAS Infraestrutura S.A., Construtora OAS Ltda. e SPE Credores.

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    Advogados: Olavo Zago Chinaglia, LETICIA LADEIRA MONTEIRO DE BARROS e outros.

    Natureza da operação: aquisição de participação societária.

    Setor econômico envolvido: concessionárias de rodovias, aeroportos e transporte ferroviário

    (CNAEs 4912-4/02, 5221-4/00 e 5240-1/01).

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    Retomo
    Guiomar não é advogada de Eike, mas Letícia é advogada da OAS. Não obstante, o sr. procurador-geral nunca se viu impedido de atuar no caso. E de maneira um tanto estranha, é preciso convir. Até hoje, a gente não sabe por quer ele anulou a primeira delação de Léo Pinheiro, um dos sócios da empreiteira. E igualmente não se sabe como a negociação para uma nova delação foi retomada.

    Ah, sim: segundo os critérios do doutor para avaliar os rendimentos de Guiomar como advogada, será preciso convir que, então, parte dos honorários de Letícia vem de uma empresa investigada por seu pai, envolvida, segundo confessam seus diretores, em falcatruas das grossas.

    E noto que o caso de Janot é bem complicado, né? Afinal, ele não é um procurador qualquer. É nada menos que o chefe do Ministério Público Federal. Assim, não tem como abrir mão do caso. Ele tem mesmo, dada essa informação, é de renunciar à PGR.

    Mas, Reinaldo, existe o impedimento de membros do Ministério Público Federal? Sim. Está no Artigo 258 do Código de Processo Penal:

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    “Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    Acho que isso mata a questão, não?

    Desta vez, o voo do tuiuiú foi mais desengonçado do que de hábito.

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