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Governo nega ao MPF acesso à sindicância sobre Rose

Na VEJA.com: A Presidência da República negou ao Ministério Público Federal em São Paulo acesso aos documentos da sindicância instaurada para apurar a participação da Rosemary Noronha nas fraudes reveladas pela Operação Porto Seguro, da Polícia Federal. Ex-chefe de gabinete do escritório da Presidência em São Paulo, Rosemary foi denunciada em dezembro por falsidade ideológica, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h12 - Publicado em 21 Maio 2013, 20h15
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  • Na VEJA.com:
    A Presidência da República negou ao Ministério Público Federal em São Paulo acesso aos documentos da sindicância instaurada para apurar a participação da Rosemary Noronha nas fraudes reveladas pela Operação Porto Seguro, da Polícia Federal. Ex-chefe de gabinete do escritório da Presidência em São Paulo, Rosemary foi denunciada em dezembro por falsidade ideológica, tráfico de influência, corrupção passiva e formação de quadrilha.

    Segundo a assessoria do MPF, a subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil respondeu que “o chefe do gabinete pessoal da Presidência da República não tem competência para prestar a informação requisitada” e que a lei brasileira determina que pedidos enviados à Presidência da República devem ser feitos pelo procurador-geral da República. O ofício do MPF foi endereçado à chefia de gabinete da Presidência. Após a negativa, o MPF afirmou que “tomará as providências cabíveis” e que a recusa representa “sério obstáculo ao pleno conhecimento dos ilícitos”.

    Coordenada pela Casa Civil, a apuração desvendou como a ex-funcionária usava a influência e a intimidade que desfrutava com o ex-presidente Lula para se locupletar do poder. Ao fim de dois meses de trabalho, os técnicos reuniram provas que resultaram na abertura de um processo disciplinar contra ela por enriquecimento ilícito. Porém, conforme revelou VEJA, a Secretaria-Geral da Presidência da República montou um processo paralelo com a falsa intenção de “acompanhar e orientar” a apuração da Casa Civil – mas que não passava de uma tentativa de sabotar o trabalho de investigação.

    O MPF argumenta que a lei 8 112/90 obriga o órgão a encaminhar cópia da sindicância quando o relatório “concluir que a infração está capitulada como ilícito penal”. Procurada, a assessoria de imprensa da Casa Civil afirmou que ainda se pronunciará sobre o pedido negado ao MPF.

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