Conforme se alertou aqui em agosto de 2008, ilegalidades da Operação Satiagraha acabariam sendo positivas para Daniel Dantas. Está demonstrado!
Ok, alguns terão de me perdoar um tantinho. Tenho orgulho, sim, do meu blog — um orgulho que custa, muitas vezes, ter de enfrentar as vagas da desqualificação, a crítica fácil, certa vagabundagem que tomou conta do ambiente, em especial da Internet. Vocês já devem ter lido em tudo quanto é lugar algo assim: “STJ […]
Ok, alguns terão de me perdoar um tantinho. Tenho orgulho, sim, do meu blog — um orgulho que custa, muitas vezes, ter de enfrentar as vagas da desqualificação, a crítica fácil, certa vagabundagem que tomou conta do ambiente, em especial da Internet. Vocês já devem ter lido em tudo quanto é lugar algo assim: “STJ anula operação da PF e livra Daniel Dantas de condenação”. A indignação será grande, claro! Os leitores mais antigos deste blog sabem quantas vezes escrevi aqui que a melhor garantia que Dantas tinha eram as ilegalidades cometidas pela Operação Satiagraha. Ou seja: uma investigação destrambelhada colabora com a impunidade. Sim, eu posso provar o que escrevi. Está aqui. O texto é de 3 de agosto de 2008. Reproduzo um trecho:
“[A Operação Satiagraha ]Vai dar em alguma coisa? Vamos ver. Se Daniel Dantas escapar sem nenhum arranhão, leitor, a culpa não será da Justiça, não, que “sempre protege os ricos”. A responsabilidade deve ser atribuída a uma investigação porca, que preferiu renunciar aos fatos para construir teorias conspiratórias de quinta categoria, muitas delas sopradas pelo jornalismo a soldo.“
Pois é. Três anos depois, aconteceu. O paladino da lei e da ordem, o tal delegado Protógenes, hoje deputado federal (PCdoB-SP), cometeu tal sorte de ilegalidades na sua operação midiática que, se Dantas lhe tivesse encomendado a operação, não teria saído melhor. Agora leiam o que informa o Portal G1:
Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta terça-feira (7) anular as provas produzidas na Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal, em julho de 2008. Cabe recurso à decisão do STJ no Supremo Tribunal Federal. Por meio de sua assessoria, a Polícia Federal informou que não irá se manifestar sobre a decisão do STJ.
Segundo a decisão do STJ, a participação irregular, segundo o entendimento do tribunal, de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) invalidou provas produzidas por meio de quebra de sigilo telefônico e rastreamento de e-mails. A operação foi base para o processo que condenou o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, a dez anos de prisão, por corrupção. Para os ministros, a ilegalidade das provas invalida a ação penal contra Dantas.
Dantas foi condenado, em 2008, pelo então juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, por suposta tentativa de corromper integrantes da PF que atuaram na operação. O pedido para anulação da operação foi feito pela defesa do banqueiro, alegando que a participação de agentes da Abin foi ilegal e teria comprometido a legitimidade das provas produzidas na operação.
Por três votos a dois, a 5ª Turma entendeu que a investigação foi “maculada” por irregularidades. A tese de Dantas obteve os votos do relator, desembargador Adilson Vieira Macabu, do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Segundo Macabu, as provas “ilegais” contaminaram todo o processo e, portanto, seria anulada a ação penal. Durante o julgamento, foi citada ainda a suspeita de que a PF tivesse contratado uma espécie de “araponga”, um detetive particular que teria participado das investigações da operação. A prática, segundo os ministros, seria irregular por expor dados sigilosos dos investigados a terceiros.
Para o presidente da turma, ministro Jorge Mussi, não é admissível a participação da Abin em uma investigação na “clandestinidade” e de “forma oculta”. Para ele, seria possível a participação da agência na operação desde que houvesse autorização da Justiça. “Não é possível que, esse arremedo de prova, colhido de forma impalpável, possa levar a uma condenação. Essa volúpia desenfreada pela produção de provas acaba por ferir de morte a Constituição. É preciso que se dê um basta, colocando freios nisso antes que seja tarde. Coitado do país em que seus filhos vierem a ser condenados com provas colhidas na ilegalidade”, afirmou o ministro Mussi. Os ministros Gilson Dipp e Laurita Vaz ficaram vencidos ao defender a manutenção das provas. Eles entenderam que não havia, nos autos, fatos para sustentar a participação da Abin nas investigações.
Defesa
De acordo com o advogado de Daniel Dantas, outros inquéritos e ações penais que tiveram como base a Operação Satiagraha poderão ser afetados pela decisão do STJ. Para isso, os juízes de primeira instância responsáveis pelos processos deverão aplicar o entendimento do tribunal. Para a defesa do banqueiro, Andrei Zenkler, a decisão do STJ reconhece “uma fraude policial”.
“Essa decisão reflete exatamente a fraude policial que montou um cenário fictício de corrupção. O crime não existiu e o STJ reconheceu uma fraude em uma investigação policial”, disse o advogado. O julgamento do pedido da defesa de Dantas começou em março deste ano. Após o voto do relator, dois pedidos de vista adiaram a decisão. A tese de Dantas foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que não identificou ilegalidades na operação da PF, e ele recorreu ao STJ.