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Reinaldo Azevedo

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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

Ao explicar por que manter a preventiva de um diretor da Andrade Gutierrez, Moro expõe uma questão cognitiva insolúvel e insalubre para o Estado de Direito

Há uma questão que é de ordem cognitiva nas avaliações que faz o juiz Sergio Moro sobre as prisões preventivas — E NOTEM QUE TENHO ESCRITO APENAS SOBRE QUESTÕES QUE DIZEM RESPEITO A PRISÕES PREVENTIVAS — e para a qual não há resposta porque a forma como ele raciocina não consegue ser nem errada. Por […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 01h02 - Publicado em 30 jun 2015, 23h56

Há uma questão que é de ordem cognitiva nas avaliações que faz o juiz Sergio Moro sobre as prisões preventivas — E NOTEM QUE TENHO ESCRITO APENAS SOBRE QUESTÕES QUE DIZEM RESPEITO A PRISÕES PREVENTIVAS — e para a qual não há resposta porque a forma como ele raciocina não consegue ser nem errada. Por que digo isso?

Vamos ver: a defesa de Elton Negrão, da construtora Andrade Gutierrez, recorreu ao TRF da 4ª Região contra a prisão preventiva de seu cliente. O tribunal pediu a opinião de Sergio Moro, com as explicações dos motivos que justificaram o procedimento e que justificariam a sua manutenção.

É aí que vem o modo singular que tem este juiz de pensar. Ele diz que Negrão tem de ser mantido preso para impedir que volte a cometer os mesmos crimes — e isso se encaixaria no requisito da “manutenção da ordem pública”.

Muito bem. Então ficamos assim: Moro diz que Negrão — e o mesmo vale para os demais presos da 14ª fase da Operação Lava Jato — porque era quem era e atuava como atuava, cometeu crimes. Ok. Ele será julgado, certo?, já que a denúncia foi aceita. E por que mantê-lo preso preventivamente? Ora, porque eles poderiam voltar a cometer os crimes pelos quais… será julgado!

Vivemos, então, a situação fabulosa em que esses acusados, segundo o raciocínio de Moro, ainda não começaram a cumprir a pena pelos crimes que o MP e o juiz dizem que eles já cometeram, mas já cumprem uma pena pelos crimes não cometidos, mas que poderiam cometer. A eventual pena para o crime que o juiz considera real aguardará o devido processo legal; a pena para o crime potencial ou virtual já está sendo cumprida.

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Não me peçam para concordar com isso nem em nome da faxina ética do Brasil, porque uma faxina feita desse modo conseguiria, no máximo, ser arbitrária, nunca ética.

A ser como caminham as coisas, que se comece, então, a fazer justiça sumária, ué. Ao examinar essas coisas com mais cuidado, noto que o Artigo 312 do Código de Processo Penal, que especifica os casos em que se decreta prisão preventiva, costuma ser lido como obra aberta, né? Não gosto disso, não. Hoje é com “eles”; amanhã, será com quem? Com vocês? Comigo?

E não me venham com a máxima do “quem não deve não teme”. Se os critérios da Justiça começam a se degenerar, mais têm de temer os que menos devem.

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Ou o Estado de Direito é ou nunca será.

E não! Eu não me intimido com patrulhas. De ninguém. Quem entra no meu blog o faz para ler o que penso. Para ler o que outros pensam, outros são os blogs. É assim o regime democrático.

Para encerrar: recebi uma mensagem de um sujeito afirmando que minhas opiniões estão coincidindo com as de Janio de Freitas, que está muito à minha esquerda e à esquerda do governo Dilma. Acho que não. Creio que isso corresponde a não entender direito nem o que ele escreve nem o que eu escrevo. De resto, ainda que assim fosse, eu não costumo indagar antes o que pensam este ou aquele para externar meus pontos de vista. Se o fizesse, não seria uma pessoa livre. E eu sou!

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