A FAO — órgão da ONU para a agricultura e alimentação — divulgou um relatório segundo o qual 3,4 milhões de pessoas ainda passam fome no Brasil: 1,7% da população. Não contesto. Talvez seja verdade. O diretor-geral da FAO é o petista José Graziano, ex-ministro de Lula, um dos mentores do Fome Zero e seu primeiro — e único — comandante. O que chama a atenção no relatório é outra coisa — ou duas outras coisas. Comecemos pela mais levinha.
Os petistas adoram dar sumiço em pobre e esfomeado mudando o critério de avaliação. Nunca antes na história deste país e deste mundo um partido usou tão bem a estatística para melhorar a realidade desde que isso seja do seu interesse. Em 2013, a FAO concluiu que 7% dos brasileiros passavam fome. Aí se passou a considerar as refeições servidas fora de casa, como restaurantes populares e merenda escolar, e pimba! Os 7% viraram 1,7%. Com mais uma “mudança de critério”, pode-se chegar a zero, certo?
A piada do relatório é o elogio da FAO ao… Fome Zero, que vem a ser, oram vejam, justamente aquele programa pelo qual Graziano era responsável no Brasil e que nunca saiu do papel. Sim, o doutor mete lá um elogio em boca própria e exalta o que nunca existiu.
Como vocês devem se lembrar e noticiei aqui tantas vezes, Lula era contra os programas de transferência de renda. Achava que era esmola. Queria acabar com todos para emplacar o seu “Fome Zero”. Em outubro de 2003, convencido do desastre da sua proposta (mas sem dar o braço a torcer), fez o quê? Reuniu todos os programas de renda que herdou de FHC — e que já atingiam 5 milhões de famílias — num só e criou um nome fantasia: “Bolsa Família”.
Abaixo, vocês podem ler, mais uma vez, trecho do discurso em que Lula tratava como esmola o Bolsa Família, acrescentando que o programa deixava o pobre preguiçoso, e trecho da Medida Provisória, de 20 de outubro de 2003, que trata do Bolsa Família (depois convertida na Lei 10.183). Vale dizer: 10 meses depois de criado, o Fome Zero ia para o vinagre. Mas Graziano decidiu usar a ONU para exaltar a sua não obra.
TRECHO DO DISCURSO DE LULA DE 9 DE ABRIL DE 2003 EM QUE ELE DIZ QUE BOLSA FAMÍLIA DEIXA O POBRE PREGUIÇOSO
Eu, um dia desses, Ciro [Gomes, ministro da Integração Nacional], estava em Cabedelo, na Paraíba, e tinha um encontro com os trabalhadores rurais, Manoel Serra [presidente da Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura], e um deles falava assim para mim: “Lula, sabe o que está acontecendo aqui, na nossa região? O povo está acostumado a receber muita coisa de favor. Antigamente, quando chovia, o povo logo corria para plantar o seu feijão, o seu milho, a sua macaxeira, porque ele sabia que ia colher, alguns meses depois. E, agora, tem gente que já não quer mais isso porque fica esperando o ‘vale-isso’, o ‘vale-aquilo’, as coisas que o Governo criou para dar para as pessoas”. Acho que isso não contribui com as reformas estruturais que o Brasil precisa ter para que as pessoas possam viver condignamente, às custas do seu trabalho. Eu sempre disse que não há nada mais digno para um homem e para uma mulher do que levantar de manhã, trabalhar e, no final do mês ou no final da colheita, poder comer às custas do seu trabalho, às custas daquilo que produziu, às custas daquilo que plantou. Isso é o que dá dignidade. Isso é o que faz as pessoas andarem de cabeça erguida. Isso é o que faz as pessoas aprenderem a escolher melhor quem é seu candidato a vereador, a prefeito, a deputado, a senador, a governador, a presidente da República. Isso é o que motiva as pessoas a quererem aprender um pouco mais.
TRECHO DA MEDIDA PROVISÓRIA EM QUE LULA SURRUPIA PARA SI TODOS OS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO GOVERNO FHC (REPAREM NAS DATAS)
(…) programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação – “Bolsa Escola”, instituído pela Lei n.° 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA, criado pela Lei n.° 10.689, de 13 de junho de 2003, do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Saúde – “Bolsa Alimentação”, instituído pela medida provisória n.° 2.206-1, de 6 de setembro de 2001, do Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto n.° 4.102, de 24 de janeiro de 2002, e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto n.° 3.877, de 24 de julho de 2001.