“Juízes querem cercear a ação do CNJ”
Por Gabriel Manzano, no Estadão: A decisão dos juízes federais de contestar, no Supremo Tribunal Federal, o poder do Conselho Nacional de Justiça de regular e investigar irregularidades cometidas por magistrados “é uma iniciativa infeliz, que pretende cercear o trabalho bastante positivo do CNJ”, diz o professor Pedro Estevam Serrano, titular de Direito Constitucional da […]
Por Gabriel Manzano, no Estadão:
A decisão dos juízes federais de contestar, no Supremo Tribunal Federal, o poder do Conselho Nacional de Justiça de regular e investigar irregularidades cometidas por magistrados “é uma iniciativa infeliz, que pretende cercear o trabalho bastante positivo do CNJ”, diz o professor Pedro Estevam Serrano, titular de Direito Constitucional da PUC-SP. Essa posição adotada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), segundo ele, “não é algo juridicamente adequado nem útil à sociedade”.
É uma briga antiga, com pretexto novo. Em julho, o CNJ adotou a resolução 135, para uniformizar os procedimentos ligados à atuação administrativa e disciplinar dos juízes. Estes viram no ato uma extrapolação de poder. Só caberia ao conselho, entende a AMB, investigar assuntos já julgados por tribunais inferiores. O STF deve julgar a Ação de Inconstitucionalidade (Adin) pedida pela AMB na quarta-feira. Ela tem como relator o ministro Marco Aurélio de Mello – que, até onde se sabe, vê com simpatia a causa dos juízes. Serrano não percebe, no episódio, indícios de espírito corporativo, assim como não critica a luta do Judiciário por melhores salários. Nesta entrevista, ele adverte: “Deviam parar de considerar o salário do magistrado uma referência para os demais Poderes”.
Como o sr. vê o pedido dos juízes para que o STF os livre das decisões do CNJ?
A AMB tem legitimidade para entrar com a Adin. Os artigos 102 e 103 da Constituição lhe dão tal direito. Se considerar inconstitucional, o STF pode retirar a lei do mundo jurídico.
De que modo isso seria feito?
Após a decisão, o Supremo remete o texto ao Senado, cuja Mesa subtrai os efeitos da lei. É a mecânica burocrática. Mas na prática, decidida a inconstitucionalidade, a lei já perde a eficácia.
A atitude dos juízes configura espírito corporativo?
Não vou chegar a isso. A gente não pode confundir certas coisas. Algumas reivindicações de natureza administrativa ou jurisdicional podem parecer corporativas, e na verdade atendem a demandas da cidadania. Pois ter um Judiciário forte, independente e bem remunerado é algo que interessa à sociedade, não só à categoria. Aqui