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Velocidade limitada

Está na pauta da reunião de amanhã da CCJ do Senado um projeto para levar a indústria automotiva à loucura e acabar com a diversão de quem pisa fundo no trânsito: determina a instalação de um limitador de velocidade para impedir o motorista de acelerar acima do permitido nas estradas federais. O Código Brasileiro de […]

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 fev 2014, 07h32 | Atualizado em 31 jul 2020, 04h29
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Limite nas estradas

Limite nas estradas

Está na pauta da reunião de amanhã da CCJ do Senado um projeto para levar a indústria automotiva à loucura e acabar com a diversão de quem pisa fundo no trânsito: determina a instalação de um limitador de velocidade para impedir o motorista de acelerar acima do permitido nas estradas federais.

O Código Brasileiro de Trânsito estabelece, para carros, velocidade máxima de 110 quilômetros por hora nas rodovias do país.

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Relator do projeto, Inácio Arruda, do PCdoB do Ceará, já apresentou relatório favorável à aprovação, com pequenas alterações. O texto original, de Valdir Raupp, autor da proposta, previa que, se o projeto for aprovado, a nova regra entrasse em vigor no ato da publicação.

Arruda pede prazo de 120 dias para as empresas se adequarem, além de excluir a obrigatoriedade para ambulâncias, carros de bombeiros, polícias e Forças Armadas. A medida alcançaria somente veículos vendidos após a lei começar a valer.

Inácio Arruda pondera no relatório o risco de legislações municipais permitirem velocidades máximas altíssimas, atendendo à sede da indústria automotiva. Por isso, em seu texto, ressalta que o equipamento destinado a limitar a velocidade deve estar de acordo com as normas do Contran.

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