Em 2023, o valor total dos acordos de leniência firmados pela CGU despencou em relação a 2022, de 2,7 bilhões para 27,3 milhões de reais. A diferença de um ano para o outro representa uma queda de 99%.
No primeiro ano do governo Lula, apenas dois acordos foram celebrados, ambos em dezembro, com a Neoway Tecnologia Integrada Assessoria de Negócios S.A e com a Mauro Luvizoto Máquinas Eireli. As duas empresas se comprometeram a 27.375.048,13 reais.
Já no último ano do governo Bolsonaro, a Controladoria-Geral da República firmou oito acordos, com BRF S.A., Gol, Stericycle, Hypera, Resource Tecnologia, UOP, Keppel Offshore & Marine e Mar Holding Participações S.A. e Operadora e Agência de Viagens TUR, no valor total acordado de 2.769.472.373,83 reais.
Outro lado
Procurada pelo Radar para se manifestar sobre a redução em 2023, a CGU apontou que recebeu ao longo do ano 11 propostas de novos acordos, quantidade maior que a média anual desde o início da aplicação da Lei Anticorrupção (9,77). “Este número representa uma forte confiança do mercado nos procedimentos da Controladoria-Geral da União para negociação e celebração deste tipo de acordo”, afirmou a pasta.
“A leniência é um instrumento de solução negociada de casos de corrupção que depende da iniciativa das pessoas jurídicas envolvidas em propor o acordo ao Estado, e, também, da capacidade e do interesse destas empresas em celebrar o acordo, arcando com as consequências das sanções que serão impostas – como multas e reparações de danos”, complementa a nota.
A CGU afirmou ainda que a assinatura de acordos de leniência demanda um “complexo procedimento, no qual são revisadas informações e documentos de atos lesivos relacionados a pagamento de propina, tráfico de influência e fraude e outros desvios em licitações públicas”.
“É comum que esses atos lesivos tenham ocorrido em período de tempo longo (por vezes, durante anos) e envolvam várias pessoas físicas e jurídicas. Por isso, a quantidade de acordos assinados anualmente e seus valores são sempre variáveis, inclusive porque esse procedimento pode demorar mais de um ano para chegar a uma conclusão (de aprovação para assinatura ou de negativa de presença dos requisitos de colaboração necessários para a assinatura)”, acrescentou.
“Em resumo, não depende da CGU a iniciativa de propor o acordo nem é possível a sua assinatura sem a anuência da pessoa jurídica envolvida. Logo, o número de acordos em um determinado recorte de tempo não reflete, necessariamente, o trabalho de investigação realizado naquele mesmo período.”, concluiu.