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Vaga para deficiente

A Primeira Turma do STJ decidiu que uma portadora de nefropatia grave (doença renal crônica) pode ocupar a vaga para a qual passou no concurso do Ibama e que estava reservada para deficientes físicos. Para o relator da ação no STJ, Ari Pargendler, apesar da nefropatia não ser compreendida de antemão como deficiência física, ela gera incapacidade para […]

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 abr 2013, 08h22 | Atualizado em 31 jul 2020, 06h30
Vaga para deficiente Priorizar nos meus resultados Google

Decisão da Primeira Turma

A Primeira Turma do STJ decidiu que uma portadora de nefropatia grave (doença renal crônica) pode ocupar a vaga para a qual passou no concurso do Ibama e que estava reservada para deficientes físicos.

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Para o relator da ação no STJ, Ari Pargendler, apesar da nefropatia não ser compreendida de antemão como deficiência física, ela gera incapacidade para o desempenho de atividades dentro do que seria considerado o padrão normal.

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Por isso a doença, assim como outros males, pode se enquadrar no conceito de deficiência física.

O caso abre um precedente para processos semelhantes que correm na Justiça.

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