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TJSP decidiu mais de 90% dos processos em plenário virtual em 2024

Modalidade foi adotada pela Corte em 2011 e deverá permitir acesso público a partir de agosto de 2025

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 abr 2025, 08h30

Um levantamento feito pelo Anuário da Justiça de São Paulo de 2025, da Editora ConJur, apontou que, em 2024, 92% dos processos no Tribunal de Justiça de São Paulo foram decididos em plenário virtual.

A modalidade foi criado em 2011 pelo TJSP para agilizar o julgamento de processos e, segundo o órgão, se consolidou como a principal forma de julgamento na Corte.

Atualmente, a regra é a de julgar virtualmente as apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, Habeas Corpus, conflitos de competência e ações originárias.

O plenário virtual do Tribunal não é público, ou seja, nenhum cidadão pode acompanhar o andamento em tempo real do julgamento, diferentemente dos plenários virtuais do STF e do STJ.

Contudo, o Conselho Nacional de Justiça determinou em 2024 que as sessões de julgamentos virtuais devem ser públicas, e com possibilidade de acesso em tempo real. Ordenou, ainda, a publicação das pautas nos sites dos tribunais, fixou um prazo de seis dias úteis para a conclusão dos julgamentos e de até 48 horas antes do início da sessão o prazo para oposição ao julgamento virtual.

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No caso do TJSP, a determinação do CNJ passará a valer a partir de agosto de 2025.

Mestre em Direito Processual Penal e sócio do escritório Bialski Advogados, o advogado Daniel Bialski afirmou que “o princípio da publicidade e, mesmo a necessidade de absoluta transparência, fomentou a forma de votação do STF e agora do STJ”.

“Justamente para mostrar esse respeito e até deixar indiscutível que a votação é legítima, devem ser adotadas todas as cautelas no TJSP para que não se levantem dúvidas sobre ela. Eu, ainda, sou favorável às votações presenciais, justamente para possibilitar, quando necessária, alguma intervenção do advogado. Mas a modernidade trouxe essa implementação que atinge seu objetivo de celeridade. Não há como negar a presteza dessa forma de julgamento. Porém, se assim o é, que sua lisura seja inatacável”, disse.

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