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TCU repreende Carla Zambelli por tentar intimidar jornalista Daniela Lima

Deputada bolsonarista apresentou uma representação sem fundamento ao tribunal com o objetivo, segundo ministros, de constranger a jornalista da TV Globo

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 jan 2025, 16h01 •
  • O TCU julgou, nesta quarta, uma representação da deputada bolsonarista Carla Zambelli contra um suposto esquema de favorecimento na Agência Nacional do Cinema, a Ancine, envolvendo uma empresa do ramo cinematográfico.

    Escrita a partir de postagens colhidas no “X” de Elon Musk, a denúncia da deputada foi arquivada por ausência completa de provas e de sentido.

    Zambelli acionou o tribunal, acredite, porque a empresa, beneficiária de projetos no órgão estatal, tinha entre seus integrantes um cunhado da jornalista Daniela Lima, da TV Globo. Esse seria o argumento motivador da denúncia.

    Ao rejeitar a ação, o relator da matéria, ministro Bruno Dantas, destacou a ausência de fundamento na representação e condenou a evidente tentativa da deputada bolsonarista de utilizar o TCU para intimidar uma jornalista profissional.

    “É lamentável que o direito de ação previsto em nossa Constituição, que possibilita a qualquer cidadão acessar a Justiça para resolver conflitos, seja corrompido e utilizado como meio intimidatório e silenciador, vez que o intuito verdadeiro não é a reparação de um dano, mas constranger a atividade jornalística, ferir a liberdade de expressão e o direito à informação”, disse Dantas.

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    “Reafirmo ser inegociável o dever de resguardar a liberdade de expressão e de combater qualquer tentativa de manipular o sistema judicial e de usar as instituições públicas de modo disfuncional para silenciar vozes críticas… A instrumentalização de nossas instituições para fins de intimidação ou perseguição é inaceitável e contrária ao papel deste Tribunal como guardião da legalidade e da transparência”, seguiu Dantas.

    Pelas normas do TCU, parlamentares não podem ser punidos por utilizarem o tribunal para investigações sem fundamento ou com objetivo de intimidar jornalistas. A multa, nesses casos, só é aplicada se o denunciante insiste no procedimento — o que não deve ocorrer, na avaliação dos magistrados.

     

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