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TCU investiga liberação milionária de honorários por órgão da AGU

O caso chegou ao tribunal por meio de uma denúncia anônima e envolve o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 jul 2024, 17h19 - Publicado em 12 jul 2024, 08h01

Uma investigação do TCU deve mexer com muita gente no governo Lula. É que um conselho ligado à AGU liberou uma gratificação natalina a servidores que consumiu, em dois anos, segundo cálculos preliminares do tribunal, mais de 230 milhões de reais.

O caso chegou ao tribunal por meio de uma denúncia anônima e envolve pagamentos de honorários de sucumbência geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios.

“A denúncia dá notícia de que os honorários de sucumbência estariam sendo utilizados para fins de composição do montante pago a título de 13º salário (gratificação natalina) aos agentes públicos que percebem esta vantagem (Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central do Brasil, bem como aos ocupantes dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória 2.229-43/2001), em possível infringência ao disposto no art. 29, parágrafo único, da Lei 13.327/2016”, diz um documento do tribunal a que o Radar teve acesso.

Um levantamento preliminar da área técnica do TCU estimou que a bolada milionária beneficiou mais de 12.000 servidores entre os anos de 2022 e 2023.

“O pagamento da 13ª quota pressupõe a ’13ª percepção de valores por parte dos Advogados Públicos por meio da Gratificação Natalina’, o que se mostra flagrantemente ilícito, haja vista que a gratificação natalina origina-se de evento independente da mensuração de performance ou de desempenho dos advogados públicos”, diz o TCU.

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“A permitir o pagamento de uma 13ª quota de honorários advocatícios, vinculada ao pagamento da gratificação natalina, configura tentativa ilícita de criar um 13º mês fictício no calendário gregoriano, pelo qual, por óbvio, não se faz possível medir qualquer desempenho ou performance dos advogados públicos”, segue o tribunal.

O tribunal estuda caminhos para exigir a devolução do dinheiro. “Lançou-se mão de uma solução criativa, consistente no pagamento de uma 13ª quota, pari passu com as regras do regime estatutário da gratificação natalina, misturando-se indevidamente dois regimes completamente distintos”.

Ao TCU, o conselho justificou a liberação de recursos dizendo que “o pagamento desses honorários sucumbenciais aos Advogados Públicos está condicionado não somente ao êxito judicial que originou o desembolso da verba pela parte adversa perdedora, mas também ao desempenho da instituição como um todo. Trata-se de vetor propulsor de qualidade e eficiência da máquina pública o que, por certo, reverte-se em benefício da coletividade”.

Ao Radar, o conselho enviou posicionamento semelhante: “A distribuição dos honorários de sucumbência aos advogados públicos federais por meio de rateio extraordinário cumpre os termos da legislação em vigor e não ultrapassa o teto constitucional. Para tal, foi considerada a performance dos advogados públicos nos 12 meses anteriores, de acordo com os critérios da lei que regula a distribuição dos honorários e a Lei 8.112/1990, que possibilita o pagamento do 13º salário concomitante com a verbas sucumbenciais desde que submetido o limite imposto do teto de remuneração”.

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