STJ define critérios para promoção e progressão de servidores do INSS
Decisão busca pacificar temas discutidos no âmbito de recursos interpostos pelo próprio Instituto contra o TRF-3

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses que regulamentarão a promoção e a progressão de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social. A decisão foi tomada no âmbito de recursos apresentados pelo INSS contra decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e buscou fixar o entendimento sobre questões como o interstício necessário para progressão funcional, a data de início dos efeitos financeiros e a exigibilidade de diferenças remuneratórias decorrentes de alterações na carreira previdenciária promovidas pela Lei 13.324 de 2016.
No tocante à primeira tese, o STJ definiu que o interstício para a progressão funcional e para a promoção de servidores da carreira do seguro social será de 12 meses.
Outro ponto debatido foi a possibilidade de os efeitos financeiros das progressões funcionais ocorrerem em datas diferentes da entrada do servidor na carreira. Para pacificar o tema, o STJ definiu pela legalidade desse mecanismo.
Por fim, o tribunal reconheceu o direito de os servidores exigirem diferenças salariais retroativas referentes a períodos anteriores a 2017, decorrentes de reenquadramentos funcionais anteriores à Lei 13.324 de 2016.
“Não se trata de aplicação retroativa do artigo 39 da Lei 13.324/2016, mas de reconhecimento da incidência das normas anteriores a 2017, que já previam o interstício de 12 meses”, disse o ministro Afrânio Vilela, relator do caso.