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STJ decide que brancos não podem ser vítima de racismo por cor da pele

Por unanimidade, ministros descartaram "racismo reverso" num caso em que um homem negro era acusado de ofender um homem branco por causa de sua cor

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 fev 2025, 18h28 - Publicado em 4 fev 2025, 16h29

Os ministros da Sexta Turma do STJ rejeitaram, nesta terça, uma ação movida por um homem branco que se dizia vítima de racismo reverso praticado por um homem negro.

O colegiado entendeu, por unanimidade que, nesta situação, o delito a ser apurado é a injúria na modalidade considerada simples e que não existe racismo contra pessoas brancas.

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O crime de injúria racial ocorre em situações ofensivas “em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. A pena é de 2 a 5 anos de prisão. Já a injúria na modalidade simples acontece com a ofensa à dignidade ou decoro de alguém. A pena é de um a seis meses de prisão.

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