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STJ confirma absolvições de acusados do caso Evandro

Trinta e três anos depois do caso ocorrido no Paraná, Corte rejeitou recurso do MP paranaense

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 set 2025, 12h30 •
  • A 6ª Turma do STJ rejeitou, nesta semana, um recurso do Ministério Público do Paraná contra a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná que absolveu Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares e Beatriz Abagge, acusados da morte do menino Evandro, no ano de 1992, na cidade de Guaratuba (PR).

    O ministro Sebastião Reis Júnior destacou, durante o julgamento, que não entendia os motivos do recurso ministerial, haja vista que o próprio Estado do Paraná já havia reconhecido o erro judiciário, bem como, que as fitas trazidas ao processo eram prova suficiente para revelar a tortura imposta aos acusados, a qual foi subtraída ilegalmente dos autos, dispensando, portanto, qualquer justificação prévia.

    Durante o julgamento, o ministro Rogério Schietti Cruz ressaltou a gravidade do caso, chegando a compará-lo ao emblemático episódio dos Irmãos Naves, considerado um dos maiores erros judiciários da história brasileira. Por sua sugestão, a Corte Superior deliberou pela comunicação ao CNJ e ao CNMP, a fim de que sejam adotadas medidas em âmbito nacional para prevenir práticas semelhantes de violação de direitos fundamentais por parte do Estado.

    A defesa dos acusados foi representada pelo escritório Figueiredo Basto Advocacia, por meio dos advogados Antonio Augusto Figueiredo Basto, Luis Gustavo Rodrigues Flores, Gabriela Preturlon, João Victor Stall Bueno, Tomás Chinasso Kubrusly, Eduardo Maines Breckenfeld e Giovana Cecclia Jakiemiv Menegolo (in memoriam), que destacaram a importância do julgamento como um marco na história do Poder Judiciário brasileiro, um legado amargo, porém útil e necessário, já que adverte a sociedade sobre a importância ao respeito ao justo processo.

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