STJ anula Júri que condenou Nenê Constantino a 12 anos de prisão
O empresário, que é fundador da Gol, foi acusado de ser o mandante da morte de dois moradores de terreno invadido que pertenciam a ele

A Quinta Turma do STJ anulou na tarde desta terça-feira a condenação de Nenê Constantino pelo Tribunal do Júri de Taguatinga (DF) a 12 anos de prisão, em 2017. O empresário, que é fundador da Gol, é acusado de ser o mandante da morte de dois moradores de terreno invadido que pertenciam a ele.
A defesa recorreu das condenações alegando que parte das perguntas feitas aos jurados foram tendenciosas e induziram à condenação, como por exemplo a que questionou se ele “Constantino de Oliveira, maior interessado na desocupação do imóvel, de igual sorte, tendo determinado a morte da vítima, contribuiu decisivamente para a prática do crime”.
O ministro João Otávio de Noronha apontou que, “ao afirmar categoricamente que o acusado era o maior interessado na desocupação dos imóveis, o quesito é apresentado com manifesta carga valorativa dando ênfase aos traços de caráter inferidos pelo e atribuídos juiz a atribuídos ao acusado , partindo de uma concepção positivista focada no criminoso como delinquente, atentando fundamentalmente para a intencionalidade do motivo do crime e não a conduta que lhe está sendo imputada”.
O voto abriu divergência com o relator, Joel Ilan Paciornik, e foi acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
“O julgamento pelo tribunal do júri é uma das mais importantes manifestações de democracia direta. Justamente por isso as perguntas apresentadas aos jurados devem ser objetivas e claras. No caso, a indagação foi tendenciosa e induziu a condenação. A defesa alertou o juiz no momento do julgamento, mas não foi ouvida. O STJ não fez mais que aplicar a lei e exigir que a formação da vontade dos jurados não seja direcionada pela acusação”, afirmaram os advogados de Constantino, Pierpaolo Bottini, Marcos Meira e Stephanie Guimarães, após a vitória.