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STF referenda ordem para Congresso regulamentar reparação a indígenas

Plenário virtual confirma prazo de dois anos para Legislativo regulamentar participação de indígenas nos resultados de hidrelétricas em suas terras

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 jun 2025, 16h55 - Publicado em 25 jun 2025, 16h24

O plenário virtual do STF referendou, por unanimidade, decisão liminar do ministro Flávio Dino que estabeleceu prazo de dois anos para o Congresso regulamentar o pagamento de reparação a povos indígenas pelos danos causados por hidrelétricas em seus territórios, a ser concretizado na forma de participação nos resultados da exploração desses recursos.

No caso específico das comunidades indígenas afetadas com a construção e a operação da usina de Belo Monte, no Pará, foi também confirmada a decisão de Dino determinando que esses povos têm direito de participação nos resultados do empreendimento até que a “omissão legislativa” do Congresso seja sanada.

“Essa decisão é muito importante para todas as comunidades indígenas atingidas por barragens, usinas hidrelétricas e exploração de recursos hídricos”, afirma o advogado Daniel Mesquita, sócio do escritório Figueiredo & Velloso.

“(A decisão) vai dar uma satisfação para os indígenas que sofrem e já sofreram muito com essa interferência em suas terras e reconhece que a Constituição Federal brasileira deu esse direito aos indígenas desde 1988 e, até hoje, o Congresso Nacional não regulamentou esse direito”, diz Mesquita.

A ação foi proposta por associações de povos indígenas da região do Médio Xingu, no Pará, que afirmam que a construção e a operação de Belo Monte geraram mudanças significativas em seu modo de vida, além de problemas sociais, sanitários e ambientais.

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“Visto que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, em regime de posse permanente e usufruto exclusivo, são de propriedade da União, 100% do valor repassado à União (a) título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) deve ser repassado aos indígenas”, escreve Dino na decisão referendada pelo plenário virtual.

O ministro ressalta que a liminar não determina “novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas”. 

“Estas, se vierem a ocorrer, dependerão do cumprimento de todos os requisitos constitucionais e legais, notadamente a Convenção 169 da OIT. O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, afirma.

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