STF referenda ordem para Congresso regulamentar reparação a indígenas
Plenário virtual confirma prazo de dois anos para Legislativo regulamentar participação de indígenas nos resultados de hidrelétricas em suas terras

O plenário virtual do STF referendou, por unanimidade, decisão liminar do ministro Flávio Dino que estabeleceu prazo de dois anos para o Congresso regulamentar o pagamento de reparação a povos indígenas pelos danos causados por hidrelétricas em seus territórios, a ser concretizado na forma de participação nos resultados da exploração desses recursos.
No caso específico das comunidades indígenas afetadas com a construção e a operação da usina de Belo Monte, no Pará, foi também confirmada a decisão de Dino determinando que esses povos têm direito de participação nos resultados do empreendimento até que a “omissão legislativa” do Congresso seja sanada.
“Essa decisão é muito importante para todas as comunidades indígenas atingidas por barragens, usinas hidrelétricas e exploração de recursos hídricos”, afirma o advogado Daniel Mesquita, sócio do escritório Figueiredo & Velloso.
“(A decisão) vai dar uma satisfação para os indígenas que sofrem e já sofreram muito com essa interferência em suas terras e reconhece que a Constituição Federal brasileira deu esse direito aos indígenas desde 1988 e, até hoje, o Congresso Nacional não regulamentou esse direito”, diz Mesquita.
A ação foi proposta por associações de povos indígenas da região do Médio Xingu, no Pará, que afirmam que a construção e a operação de Belo Monte geraram mudanças significativas em seu modo de vida, além de problemas sociais, sanitários e ambientais.
“Visto que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, em regime de posse permanente e usufruto exclusivo, são de propriedade da União, 100% do valor repassado à União (a) título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) deve ser repassado aos indígenas”, escreve Dino na decisão referendada pelo plenário virtual.
O ministro ressalta que a liminar não determina “novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas”.
“Estas, se vierem a ocorrer, dependerão do cumprimento de todos os requisitos constitucionais e legais, notadamente a Convenção 169 da OIT. O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, afirma.