STF reage a relatório da Polícia Civil sobre avanço do crime no Rio
Em relatório, corporação disse que decisões do Supremo levaram a avanço da criminalidade; para o Supremo, afirmação é 'grave equívoco' e 'inverdade'
Um relatório da Polícia Civil do Rio de Janeiro associou, recentemente, a expansão do crime organizado na capital fluminense a decisões do STF que, em sua avaliação, “limitaram as açlões policiais” contra facções nas favelas cariocas.
“Esse avanço foi diretamente influenciado pelas restrições operacionais impostas pela ADPF 635, que limitaram as ações policiais e permitiram a exploração criminosa dessas localidades”, diz um trecho do documento.
Nesta quarta, o STF divulgou estatísticas e posições do relator da matéria, ministro Edson Fachin, para rebater as afirmações da polícia.
Segundo a Corte, a discussão sobre letalidade dos agentes de segurança no Rio resultou em medidas como a restrição ao uso de helicópteros nas comunidades — exceto em casos de estrita necessidade, comprovada por relatório no final da operação –, a instalação de câmeras e equipamentos de geolocalização nas fardas de policiais e a gravação em áudio e vídeo em viaturas. Também foi estabelecida pelo Supremo a proibição de que escolas, creches, hospitais ou postos de saúde sejam utilizados como base para operações policiais. A ação policial, no entanto, nunca foi proibida, diz a Corte.
“O STF não está a restringir ou impedir a atuação das forças de segurança, seja nas comunidades do RJ ou em quaisquer outras, uma vez que a decisão sobre quando agir, como agir e sobre a necessidade das operações cabe às próprias forças policiais”, diz a Corte.
No voto apresentado na primeira sessão de julgamentos de 2025, Fachin, lembra a Corte, “reconheceu a gravidade e a complexidade das disputas territoriais, da presença de foragidos de outros estados sob proteção armada, da circulação ilegal de fuzis e armamento pesado e das dificuldades de trabalho das forças policiais, especialmente com o crescimento do número de barricadas que impedem qualquer aproximação”.
Contudo, segue a Corte, atribuir a causa de problemas crônicos e anteriores ao STF “consiste não apenas em grave equívoco, mas em inverdade”.





