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STF manda prender novamente deputado Daniel Silveira

Bolsonarista que atacou o STF e ameaçou ministros da Corte violou o monitoramento eletrônico da Justiça e não pagou fiança

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 jun 2021, 16h20 - Publicado em 24 jun 2021, 16h08
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  • Parlamentar preso foi transferido para unidade prisional da PM na noite de hoje
    Bolsonarista volta para a prisão depois de "repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto pela Justiça" (Divulgação/Câmara dos Deputados)

    O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta quinta que o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) volte para a prisão em regime fechado. O parlamentar violou o monitoramento eletrônico da Justiça e, uma vez punido, não pagou uma fiança de 100.000 reais imposta pelo ministro na semana passada.

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    Segundo o ministro, está “largamente demonstrada”, diante das repetidas violações ao monitoramento eletrônico imposto, a “inadequação da medida cautelar em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função como bem salientado pela Procuradoria Geral da República, que, quando instada a se manifestar acerca das violações ao monitoramento eletrônico, pugnou, em primeiro lugar, pelo fim da substitutividade e retorno da prisão”.

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    “Não consta dos autos qualquer notícia de depósito da fiança estabelecida. Pelo contrário, Daniel Silveira, em petição protocolada às 13h38min de 23/6/2021, informou que não depositou nenhum valor, circunstância que se verifica até o momento. A contagem do prazo de 48h para o depósito, iniciada dia 21/6/2021 – primeiro dia útil após a intimação –, está inequivocamente esgotada”, registrou Moraes na decisão.

    + Relator pede afastamento de Daniel Silveira por gravação de reunião

    “Em face do reiterado desrespeito às medidas restritivas estabelecidas, restabeleço a prisão de Daniel Silveira, nos termos do art. 282, § 4º, do CPP, devendo ser recolhido, imediatamente, às dependências do Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro”, segue Moraes.

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