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STF manda governo Bolsonaro suspender cortes do Bolsa Família no Nordeste

Em plena pandemia, programa retirou 12.706 benefícios só na Bahia; nordestinos sofreram perdas enquanto regiões simpáticas ao Planalto avançaram

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 abr 2021, 15h03 - Publicado em 14 abr 2021, 15h01

Atendendo a um pedido formulado por sete estados do Nordeste, o decano do STF, ministro Marco Aurélio Mello, determinou que o governo de Jair Bolsonaro retome o pagamento do programa Bolsa Família a milhares de brasileiros que, em plena calamidade da pandemia, tiveram o benefício cortado na região.

Pelos dados citados na decisão liminar de Marco Aurélio, o governo Bolsonaro tem dez dias – sob pena de multa diária de 100.000 reais por descumprimento — para voltar a pagar os benefícios de pelo menos 12.706 famílias que sofreram o corte na Bahia. Há casos registrados também nos estados do Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

Os estados acusam o governo de concentrar cortes no programa na região Nordeste enquanto novos beneficiários foram incluídos em regiões com maior apoio político ao Planalto.

Na decisão, o decano registra que “a União nega a inobservância da decisão, destacando não ocorridos, de março de 2020 a janeiro de 2021, cancelamentos no Bolsa Família”. E, na sequência, mostra que a versão é fantasiosa. “Verifica-se redução, no Estado da Bahia, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, de 12.706 inscritos do Programa Bolsa Família. No mesmo período houve aumento de contemplados nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul –documento nº 185”.

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Em 20 de março de 2020, Marco Aurélio determinou a suspensão das reduções no Bolsa Família, enquanto durar o estado de calamidade pública, e a liberação uniforme de recursos visando a ampliação. Também acolheu o pedido voltado à disponibilização de informações sobre os cortes na Região Nordeste e à observância de tratamento isonômico.

“Os estados da região Nordeste concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, a sinalizar tratamento discriminatório, vedado pelo artigo 19, inciso III, da Constituição Federal”, registra Marco Aurélio. “Cumpra-se a medida acauteladora implementada, com a reintegração, no prazo de 10 dias, das famílias excluídas do Programa Bolsa Família, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100.000,00”, decide o decano.

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