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STF julga normas sobre serviços de ônibus interestaduais sem licitação

Associação questiona lei que permite novas empresas de ônibus interestaduais mediante apenas autorização

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 fev 2021, 09h27 - Publicado em 11 fev 2021, 07h31
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  • STF julga normas sobre serviços de ônibus interestaduais sem licitação -Governo federal que reduzir taxas e simplificar a estrutura do ICMS interestadual
    STF julga normas sobre serviços de ônibus interestaduais sem licitação (Ana Araújo/VEJA/VEJA)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira, a ação que questiona a constitucionalidade de artigo da Lei 12.996, que prevê que os serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros possam ser explorados mediante autorização, sem necessidade de licitação.

    Relatado pelo ministro Luiz Fux, presidente da Corte, o recurso foi apresentado em 2019 pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip).

    Normas sobre serviços de ônibus interestaduais sem licitação

    A entidade contesta também resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e os artigos da Deliberação nº 955 do mesmo ano, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    No processo, a Anatrip alega que a possibilidade de os serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros serem outorgados por meio de simples autorização, sem necessidade de procedimento licitatório prévio, torna precária a prestação desses serviços.

    A associação também argumenta que a Constituição diz ser dever da União prestar o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

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