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STF decidirá sobre cotas de PCD e aprendiz em transporte de valores

Ação foi apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 ago 2025, 08h30
STF decidirá sobre cotas de PCD e aprendiz em transporte de valores Priorizar nos meus resultados Google

O STF deve concluir até a primeira semana de setembro um julgamento sobre a forma de calcular o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) e a aprendizes no transporte de valores.

O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7693, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que pediu a inclusão do caso no plenário virtual da semana de 29 de agosto a 5 de setembro.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores. Ela pede ao STF que o setor possa excluir da base de cálculo da cota para PcDs e aprendizes as funções de vigilantes armados em transporte de valores, sobretudo em razão do alto risco da atividade.

Segundo a lei em vigor, empresas com mais de 100 funcionários precisam ter de 2% a 5% de PCDs e aprendizes.

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A ABTV alega que a natureza do serviço torna inviável o preenchimento da cota por ausência de PcDs habilitados a exercer a função, por não existir aprendiz para vigilante armado em transporte de valores.

A associação argumenta ainda que a lei não tem como ser aplicada de forma igual e automática a todos os ramos da economia.

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