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STF decidirá sobre cotas de PCD e aprendiz em transporte de valores

Ação foi apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 ago 2025, 08h30

O STF deve concluir até a primeira semana de setembro um julgamento sobre a forma de calcular o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) e a aprendizes no transporte de valores.

O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7693, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que pediu a inclusão do caso no plenário virtual da semana de 29 de agosto a 5 de setembro.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores. Ela pede ao STF que o setor possa excluir da base de cálculo da cota para PcDs e aprendizes as funções de vigilantes armados em transporte de valores, sobretudo em razão do alto risco da atividade.

Segundo a lei em vigor, empresas com mais de 100 funcionários precisam ter de 2% a 5% de PCDs e aprendizes.

A ABTV alega que a natureza do serviço torna inviável o preenchimento da cota por ausência de PcDs habilitados a exercer a função, por não existir aprendiz para vigilante armado em transporte de valores.

A associação argumenta ainda que a lei não tem como ser aplicada de forma igual e automática a todos os ramos da economia.

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